Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2018 - Tribunal de Contas Estadual - MG (TCE/MG) - Auditor
- A. inscrição no DETRAN.
- B. pagamento do preço.
- C. tradição.
- D. quitação.
- E. registro.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2016 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XX Exame de Ordem Unificado)
- A. Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
- B. Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
- C. Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
- D. Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015 - DPE/SP - Defensor Público
- A. Quando uma obrigação indivisível se converte em perdas e danos, ela se torna uma obrigação divisível. Pelo equivalente em dinheiro devido em razão do inadimplemento respondem todos os devedores, assim como pelas perdas e danos. No entanto, os devedores que não deram causa à impossibilidade da prestação podem reaver do culpado o que pagaram ao credor.
- B. Ocorrendo a chamada novação subjetiva por expromissão, mesmo sendo o novo devedor insolvente, não tem o credor ação regressiva contra o primeiro devedor.
- C. A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, responsabilizando-se não só pela existência da dívida como pela solvência do cedido, por força de lei.
- D. Não pode ser considerado em mora o credor que não quiser receber o pagamento no lugar estabelecido contratualmente, mesmo que o devedor comprove que o pagamento se faz reiteradamente em outro lugar.
- E. Nas obrigações alternativas, caso uma das prestações torne-se inexequível antes da concentração, sem culpa do devedor, este poderá escolher entre adimplir com a prestação restante ou pagar em dinheiro o valor daquela que pereceu.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010 - TCE/BA - Procurador do Ministério Público
As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por envolverem interesses particulares, exigem do Estado regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das relações jurídicas estabelecidas entre particulares.
No caso de obrigações dirigidas a credores solidários, a suspensão da prescrição que beneficiar um deles automaticamente aproveitará aos demais.
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010 - MPE/SE - Analista do Ministério Público
A respeito do pagamento, como forma de adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar:
- A.
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo não é válido, provado ou não posteriormente que não era credor.
- B.
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que, em benefício dele, efetivamente reverteu.
- C.
Quanto ao lugar do pagamento, designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
- D.
O pagamento reiteradamente feito em outro local, não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
- E.
O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se houver prova de que é mais valiosa.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010 - SEJUS/DF - Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito da teoria geral das obrigações.
- A.
O direito pessoal reflete o poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa, submetendo-a em todos ou em alguns de seus aspectos.
- B.
O objeto indireto ou mediato da obrigação é o bem da vida posto em circulação jurídica.
- C.
No caso de perecimento da coisa, sem culpa do devedor, mas pendente condição suspensiva, este suportará o ônus da perda, já que terá de indenizar o credor.
- D.
Se a prestação de um fato tornou-se impossível sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.
- E.
Considerando-se o elemento subjetivo, as obrigações poderão ser divisíveis e indivisíveis.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010 - TRT 7ª - Analista Judiciário
A respeito da novação, pode-se afirmar que
- A.
não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis.
- B.
importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.
- C.
a novação jamais extingue os acessórios e garantias da dívida.
- D.
a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente do consentimento deste.
- E.
se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, mesmo se este obteve por má-fé a substituição.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010 - TRT 7ª - Analista Judiciário
Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar:
- A.
se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora.
- B.
importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
- C.
se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais.
- D.
se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante.
- E.
impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009 - TRT 16ª - Analista Judiciário
No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:
- A.
a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.
- B.
é necessária a existência de um vínculo obrigacional.
- C.
não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação.
- D.
o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor.
- E.
a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência.
Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009 - TRT 15ª - Analista Judiciário
Nas obrigações
- A.
divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
- B.
alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
- C.
solidárias, o credor pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores.
- D.
de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
- E.
de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, responderá este por perdas e danos.