Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2ª edição) - Advogado (XXVII Exame de Ordem Unificad)
- A. Os fatos descritos revelam circunstância de mero desajuste de convívio familiar, não despertando relevância criminal ou de tutela de direitos individuais do adolescente, refugindo do alcance da Lei nº 8.069/90 (ECA).
- B. O juízo competente poderá determinar o afastamento de José da residência em que vive com Joaquim, como medida cautelar para evitar o agravamento do dano psicológico do adolescente, podendo, inclusive, fixar pensão alimentícia provisória para o suporte de Joaquim.
- C. O juiz poderá afastar cautelarmente José da moradia comum com Joaquim, sem que isso implique juízo definitivo de valor sobre os fatos – razão pela qual não é viável a estipulação de alimentos ao adolescente, eis que irreversíveis.
- D. A situação descrita não revela motivação legalmente reconhecida como suficiente a determinar o afastamento de José da moradia comum, recomendando somente o aconselhamento educacional do pai.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Defensoria Pública do Estado do Maranhão - MA (DPE/MA) - Defensor Público
- A. dependem de prova da paternidade para a aferição da legitimidade passiva do devedor dos alimentos.
- B. devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciamento judicial.
- C. por se tratar de alimentos deferidos com base em juízo de probabilidade, não autorizam a prisão civil do devedor.
- D. deve ser fixado diante de mero indício de gravidez.
- E. geram efeitos imediatamente a partir da data em que foram fixados.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição) - Juiz Substituto
- A. tem direito de exigi-los de ambos, que deverão concorrer de acordo com as suas possibilidades e segundo as necessidades do alimentando.
- B. não tem direito de exigi-los de qualquer deles.
- C. tem direito de exigi-los de ambos, que os devem solidariamente.
- D. só poderá exigi-los do primo, que é parente sucessível mais próximo.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Secretaria da Fazenda do Estado - SC (SEFAZ/SC) - Auditor Fiscal da Receita Estadual
- A. a casa, o prédio comercial e a chácara.
- B. a casa e a chácara.
- C. a casa e o prédio comercial.
- D. a casa.
- E. o prédio comercial.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL) - Técnico Judiciário
Joaquim, brasileiro, conheceu, Jeniffer, australiana, e com ela se casou no Brasil, pelo regime da separação de bens. Três anos após o casamento, Jeniffer adquire um imóvel em Maceió, no qual o casal passa a residir. Em razão de dificuldades financeiras, o casal resolve se mudar para Sydney, Austrália, local em que estabelecem domicílio e ambos adquirem, em razão de sucesso profissional, vultoso patrimônio. Contudo, aos 40 anos Jeniffer vem a falecer, sem deixar testamento, ascendentes e descendentes. De sua família biológica, apenas é vivo seu irmão, James, o qual, para a lei australiana, é o único herdeiro legítimo.
Diante dessa situação e considerando que, para a lei brasileira, Joaquim é o herdeiro legítimo, o bem localizado em Maceió será:
- A. partilhado entre Joaquim e James;
- B. destinado a James;
- C. incorporado ao Município de Maceió;
- D. adjudicado a Joaquim;
- E. entregue ao Município de Sydney.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL) - Técnico Judiciário
Felipe, com quinze anos, desfere agressões verbais contra a honra de Marcela, maior e sua vizinha, na presença de vários vizinhos de condomínio. Embora aborrecida, Marcela é por todos os presentes amparada e acolhe, por certo tempo, o conselho de não buscar indenização pelos danos morais sofridos, visto se tratar de um adolescente “rebelde”. Contudo, decorridos vinte e quatro meses das agressões e em razão da mudança de Felipe, que deixou o prédio, Marcela resolve buscar “seus direitos” e receber indenização dos pais do agressor.
A pretensão de Marcela:
- A. é incabível, pois a falta de exercício de seu direito configurou um perdão;
- B. pode ser perpetuamente acolhida, visto que direito da personalidade é imprescritível;
- C. não poderá prosperar, pois Felipe, à época dos fatos, era absolutamente incapaz;
- D. pode ser acolhida, desde que ajuizada dentro do prazo prescricional;
- E. é abusiva, pois o acolhimento do conselho dos vizinhos representa consumação da prescrição.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2018 - Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Analista Judiciário
- C. Certo
- E. Errado
Direito Civil - Direito Patrimonial - Instituto Quadrix - 2018 - Conselho Regional de Enfermagem - RS (COREN/RS) - Analista
- A. que verse sobre direito real imobiliário.
- B. possessória, exceto na hipótese de composse ou ato praticado por ambos.
- C. fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família.
- D. resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles.
- E. que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um dos cônjuges.
Direito Civil - Direito Patrimonial - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - AP (PGE/AP) - Procurador do Estado
- A. antes do casamento, por escritura pública, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- B. no termo de casamento, estipular, quanto aos bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- C. antes do casamento, por escritura pública, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro Civil do domicílio dos cônjuges.
- D. antes do casamento, por escritura pública ou instrumento particular registrado no cartório de títulos e documentos, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver, não ficando adstritos aos regimes tipificados no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiros a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- E. antes do casamento, estipular quanto aos seus bens outro regime, diverso da comunhão parcial de bens, mediante escritura pública, desde que escolhido um entre os previstos no Código Civil, mas para ter efeito perante terceiro a lei exige o registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.
Direito Civil - Direito Patrimonial - MPE/MS - Ministério Público de Mato Grosso do Sul - 2018 - Ministério Público Estadual - MS (MPE/MS) (2ª edição) - Promotor de Justiça Substituto
- A. Verificada a existência de mancomunhão, o pagamento da expressão patrimonial das cotas societárias à ex-conjuge, não sócia, deve corresponder ao momento efetivo da partilha, e não àquele em que estabelecido no acordo prévio sobre os bens que fariam parte do acervo patrimonial.
- B. O bem imóvel adquirido a título oneroso na constância da união estável regida pelo estatuto da comunhão parcial, mas recebido por um dos companheiros, mediante doação pura e simples realizada pelo outro, deve ser excluído do monte partilhável.
- C. Nas ações de investigação de paternidade, admite-se a relativização da coisa julgada, em se tratando de ação de paternidade em que não ocorreu realização de exame de DNA.
- D. A paternidade socioafetiva, declarada em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios, inclusive no campo sucessório.
- E. É necessária a prévia oitiva do Ministério Público e homologação judicial para a alteração do regime de bens na união estável.