Administrativo – Questao131

Questão: 1136940

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

1136940 A

A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado passou por diversas fases, refletindo as mudanças na forma de organização e atuação do Estado ao longo dos séculos. Abaixo, segue um panorama das principais teorias que moldaram essa evolução:
1. Teoria da Irresponsabilidade (Séculos XV a XVIII)
Conceito: O Estado não era responsável pelos danos causados a terceiros, baseado na ideia de soberania absoluta. Essa teoria predominou durante o período do absolutismo monárquico, onde o poder do Estado (personificado no monarca) era incontestável. A ideia era que o soberano, sendo infalível, não poderia ser responsabilizado.
Justificativa: O princípio da soberania, com base no qual o Estado não estava sujeito às mesmas regras aplicáveis aos particulares. Esse modelo, contudo, começou a ser questionado com o surgimento do Estado de Direito.
2. Teorias Civilistas
Com a queda do absolutismo e a ascensão do Estado de Direito, a responsabilidade do Estado passou a ser analisada à luz do direito civil, que já previa a reparação de danos por particulares.
2.1. Atos de Império e Atos de Gestão
Conceito: Nesta teoria, fazia-se distinção entre:
Atos de império: Atos praticados com autoridade e prerrogativas do poder público. Se um ato de império causasse danos, o Estado não seria responsabilizado, pois esses atos eram considerados essenciais para a preservação da ordem e da autoridade pública.
Atos de gestão: Atos que colocavam o Estado em posição semelhante à de um particular. Se o Estado, ao gerir bens ou serviços, praticasse um ato ilícito de gestão, ele poderia ser responsabilizado por danos causados.
Crítica: A distinção entre atos de império e de gestão foi criticada por ser arbitrária e dificultar a proteção dos direitos dos cidadãos, levando ao seu progressivo abandono.
2.2. Teoria da Culpa Civil ou Responsabilidade Subjetiva
Conceito: O Estado poderia ser responsabilizado desde que houvesse culpa em seus atos. Nesta fase, a distinção entre atos de império e atos de gestão foi superada, e o importante era identificar se houve ato ilícito que causou o dano.
Características: Era necessário provar a culpa do agente público, o que dificultava a responsabilização do Estado. Essa fase foi influenciada pelas regras gerais da responsabilidade civil no direito privado.
3. Teorias Publicistas
Com a consolidação do regime jurídico de direito público, passou-se a desenvolver teorias específicas para tratar da responsabilidade do Estado, distintas do direito privado. Nesse contexto, surgem as teorias publicistas.
3.1. Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa do Serviço
Conceito: Introduziu-se a noção de que não era necessário demonstrar a culpa de um agente público específico. Bastava que o serviço público não funcionasse, funcionasse mal ou funcionasse de forma tardia (a chamada faute du service no direito francês).
Efeito prático: Facilitava a responsabilização do Estado, já que o foco não estava mais em provar a culpa do agente, mas sim em demonstrar a falha do serviço prestado.
3.2. Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco Administrativo
Conceito: O art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988 adotou a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo essa teoria, o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de culpa, desde que os danos sejam decorrentes de suas atividades. Isso inclui tanto atos lícitos quanto ilícitos.
Divisões da responsabilidade objetiva:
Teoria do Risco Administrativo: O Estado responde pelos danos causados, mas pode invocar excludentes de responsabilidade, como a culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior.
Teoria do Risco Integral: Não há excludentes de responsabilidade. O Estado responde por todo e qualquer dano causado, sendo raramente adotada, e geralmente aplicável em casos específicos, como em atividades extremamente perigosas (exemplo: dano ambiental em acidentes nucleares).

Questão: 2110765

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto |

É possível afirmar, com fundamento nas disposições do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, de que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” , que o Direito Administrativo adota, no Brasil, as regras da responsabilidade

2110765 C

A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.

Questão: 1958190

     Ano: 2022

Banca: UECE-CEV

Órgão: METROFOR - CE

Prova:    UECE-CEV - 2022 - METROFOR - CE - Analista de Gestão - Direito |

Segundo o parágrafo 6º do artigo 37 da Lei Maior, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com base nesta norma constitucional, a doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado é

1958190 A

Para Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

Questão: 834905

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SERES-PE

Prova:    CESPE - 2017 - SERES-PE - Agente de Segurança Penitenciária

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

Estão certos apenas os itens

834905 A

I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.
Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.
II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.
III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!
IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

Questão: 998885

     Ano: 2019

Banca: IESES

Órgão: TJ-SC

Prova:    IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada

Com relação à responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:

998885 B

De fato, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, desde que no exercício de suas funções, dos quais decorram danos a terceiros, o Estado será responsabilidade objetivamente, sem a necessidade de demonstração de dolo ou culpa na conduta.

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