Administrativo – Questao131

Questão: 2110765

     Ano: 2023

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-SP

Prova:    VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto |

É possível afirmar, com fundamento nas disposições do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, de que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” , que o Direito Administrativo adota, no Brasil, as regras da responsabilidade

2110765 C

A teoria da responsabilidade objetiva prescinde da apresentação dos elementos subjetivos (culpa ou dolo) e é também chamada teoria do risco, porque parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. Causado o dano, o Estado responde como se fosse uma empresa de seguro em que os segurados seriam os contribuintes que, pagando tributos, contribuem para a formação de um patrimônio coletivo.

Questão: 1958190

     Ano: 2022

Banca: UECE-CEV

Órgão: METROFOR - CE

Prova:    UECE-CEV - 2022 - METROFOR - CE - Analista de Gestão - Direito |

Segundo o parágrafo 6º do artigo 37 da Lei Maior, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com base nesta norma constitucional, a doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado é

1958190 A

Para Hely Lopes Meirelles, a teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado.

Questão: 834905

     Ano: 2017

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: SERES-PE

Prova:    CESPE - 2017 - SERES-PE - Agente de Segurança Penitenciária

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

Estão certos apenas os itens

834905 A

I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.
Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.
II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.
III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!
IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

Questão: 998885

     Ano: 2019

Banca: IESES

Órgão: TJ-SC

Prova:    IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada

Com relação à responsabilidade civil do Estado é correto afirmar:

998885 B

De fato, em se tratando de atos praticados por servidores públicos, desde que no exercício de suas funções, dos quais decorram danos a terceiros, o Estado será responsabilidade objetivamente, sem a necessidade de demonstração de dolo ou culpa na conduta.

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