Administrativo – Questao61

Questão: 2461740

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF. São formas de abuso de poder: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público extrapola os limites da competência que lhe foi outorgada pela lei; e o desvio de poder, que ocorre quando a competência é exercida nos estritos limites legais, mas com finalidade diversa daquela legalmente prevista.

2461740 A

ABUSO DE PODER (GÊNERO)

EXCESSO DE PODER = EXCEDE OS LIMITES LEGAIS

DESVIO DE PODER = DESVIA A FINALIDADE

Questão: 2564850

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo. Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.

2564850 B

Segundo Hely Lopes Meirelles, o Abuso de Poder ocorre nos casos em que o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições (Excesso de poder) ou age de forma diversa das finalidades que devem ser buscadas pelo Poder Público (Desvio de poder).

Questão: 2228123

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte. Pelo princípio da autotutela, a administração pública exerce o controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, porém fica vedada a convalidação de atos ilegais.

2228123 B

Primeiramente, NÃO confunda autotutela x tutela:

AUTOTUTELA: É o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los. (CONTROLE INTERNO)

Tutela (CONTROLE): Permite à administração pública direta controlar a legalidade dos atos praticados pelas entidades integrantes da Administração Indireta. NÃO há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. (CONTROLE EXTERNO)

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Além disso, NÃO confunda revogação x anulação:

Súmula 473, do STF: “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Então, anula atos ILEGAIS

Revoga por motivo de CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE

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Por último, sobre a convalidação:

A convalidação consiste em sanar um ato administrativo viciado, ou seja, eivado de irregularidade, desde que o vício seja sanável, não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Pressupostos da convalidação:

Vício sanável;
Ausência de lesão ao interesse público;
Inexistência de prejuízo a terceiros.
Resumindo: Aproveitamento do ato.

Questão: 964873

     Ano: 2019

Banca: IF-MS

Órgão: IF-MS

Prova:    IF-MS - 2019 - IF-MS - Tecnólogo em Gestão Pública

Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Ato Administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo poder judiciário”. Diante disso, assinale abaixo a alternativa INCORRETA :

964873 D

A finalidade não é um atributo, mas sim um elemento dos atos administrativos. Trata-se do escopo do ato, o que se busca proteger com a prática do ato.

Questão: 970089

     Ano: 2019

Banca: INAZ do Pará

Órgão: CORE-PE

Prova:    INAZ do Pará - 2019 - CORE-PE - Auxiliar Administrativo |

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas. O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários a sua formação. Qual alternativa representa um deles?

970089 C

A maioria da doutrina costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos. São eles:
– Competência: O ato administrativo deve ser praticado por sujeito competente, ou seja, por alguém que tenha legitimação legal para o exercício de determinada atividade.
– Finalidade: É o escopo do ato administrativo. A finalidade geral é a satisfação do interesse público. A finalidade específica é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado.
– Forma: A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo.
– Motivo: É a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo.
– Objeto: É o próprio conteúdo material do ato.

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