Artigo 37 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Aqui temos uma exceção ao artigo 36 do CTN, que determina que o sócio pode reaver um imóvel integralizado ao capital social da empresa, sem incidência de ITBI.
Nos termos do art. 37, Caso a atividade do adquirente do imóvel seja locação, compra e venda ou arrendamento mercantil, temos a incidência do imposto.
Exemplo: João é sócio de uma imobiliária e integralizou no capital social dela uma casa. Ao fim da sociedade, João receberá a casa de volta, porém haverá o pagamento do ITBI.

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