Art.5 inciso xlvii – CF88

Neste inciso é importante mencionar que em casos de guerra será possível a aplicação da pena de morte nas hipóteses previstas no Código Penal Militar. A vedação do caráter perpétuo não influencia na fixação da pena, mas sim na sua execução, que será limitada a 40 anos (art.75 do código penal).
Além disso, é importante entender os seguintes conceitos:
Banimento: o banimento refere-se a retirada forçada de brasileiro do território nacional em decorrência de ato praticado por ele aqui no Brasil. A referida pena é vedada no Brasil.
Extradição: é cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações –> caso este pratique crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em razão de crime político ou de opinião (art. 5º, inciso LII, CF).
Expulsão: esta é regulada pelo artigo 65 da Lei 6.815/80 e representa a possibilidade de retirar, compulsoriamente, do território nacional o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
Deportação: os institutos acima se diferem da deportação, uma vez que esta é o meio de devolução do estrangeiro para o seu país de origem, em hipóteses de entrada ou estadia irregular no Brasil, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado.
Macete: Apresento o seguinte macete para ajudar a lembrar dos conceitos mencionados:
EXPULSÃO: “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral (forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO: “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral, mas com certeza é bilateral. Bilateral porque alguém pede. Trata-se de uma requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO: “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.
BANIMENTO: “B” de brasileiro –> retirada forçada de brasileiro do território nacional em decorrência de ato praticado por ele aqui no Brasil. A referida pena é vedada no Brasil.

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