Art.5 inciso xliii – CF88

Neste inciso é importante destacar que a graça representa o ato de clemência do Presidente da República que extingue ou diminui a pena imposta a um acusado. Caso a graça for individual, será perdão, se a graça for coletiva, será induto. Tal competência é privativa do Presidente da República, delegável aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.
A anistia é o perdão concedido mediante lei de competência do Congresso Nacional e representa o ato que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais (possui efeitos retroativos).

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