Art.5 inciso lxiii – CF88

A prisão e o local onde o preso se encontra devem ser informados imediatamente ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada. O preso também deverá ser informado de seus direitos, entre eles o de ficar em silêncio.
Tal direito é garantido na fase de inquérito e na fase judicial. Para o Supremo Tribunal Federal, caso o preso não seja comunicado que tem direito de permanecer calado o seu interrogatório padecerá de nulidade.

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