Art.5 inciso liii

A Constituição Federal estabelece regras objetivas para a definição da competência dos juízes e tribunais no intuito de garantir a imparcialidade e a segurança jurídica. Trata-se da consagração do princípio do juiz natural, pelo qual toda as pessoas têm o direito de ser processada e julgada por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estabelecida pela Constituição Federal ou por lei, de forma que não haverá juízes pré-constituídos em tribunais de exceção.

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