Art.5 inciso lii – CF88

Neste inciso é importante destacar que não caberá extradição de estrangeiro acusado de crime político ou de opinião em seu país de origem, uma vez que essas acusações muitas vezes poderão estar ocultando a verdadeira intenção de perseguição do indivíduo.
Súmula 421/STF – Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

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