Art.5 inciso li – CF88

Neste inciso é importante conceituar o que é extradição. Esta representa o encaminhamento de um indivíduo a outro Estado. No Brasil, o nato não pode ser extraditado.
Segundo julgado do STF, a dupla nacionalidade não exclui a regra de que brasileiro nato não pode ser extraditado, ou seja, ainda que o nato seja nacional em outro país.
Além disso, é importante mencionar que a extradição do naturalizado se dará apenas em dois casos: caso este praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime.

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