art 12 § 1 cf 88

Este inciso se refere ao português equiparado, ou seja, enquanto estrangeiro, pode exercer os direitos dos brasileiros naturalizados, desde que tenha residência permanente no Brasil e haja reciprocidade para brasileiros lá em Portugal. Diante disso, o português precisa provar que tem residência permanente no Brasil (prazo mínimo definido em tratado internacional) e precisa provar que lá em Portugal o brasileiro tem o mesmo direito.

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