FICA A DICA
Responsabilidade que decorre de conduta ilícita: a responsabilidade por dano decorrente de conduta ilícita encontra-se ancorada na violação ao Princípio da Legalidade, quando a conduta encontra-se em desacordo com o ordenamento jurídico;
Responsabilidade que decorre de conduta lícita: trata-se da responsabilidade por dano decorrente de conduta lícita da administração e justifica-se pela violação ao Princípio da Isonomia. Afinal, o mesmo ato, editado em conformidade com a lei, pode ensejar um dano anormal a alguns administrados e não a outros, de sorte que o cidadão afetado não deve suportar sozinho o dano anormal e específico sofrido em razão de medida administrativa.
A solidariedade social sustenta que os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares (vítima que sofreu o dano que decorreu da conduta lícita do agente) devem ser distribuídos para a coletividade como um todo. Ou seja, o Estado deverá assumir o pagamento de indenização fazendo uso de verba pública (distribuição dos encargos) àquele que sofreu um dano específico e anormal.
Audioaula nº 84 do curso de audioaulas -> Exemplos ilustrativos -> acesse www.gabrielaxavier.com.br
No que se refere aos danos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização dependerá da comprovação de que esses são danos anormais e específicos. Nos atos ilícitos, por sua vez, não há a necessidade de comprovação, haja vista que a conduta ilegal por si só já gera o dever de indenizar.