Questão: 2110331

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |

Com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, a legislação eleitoral relaciona uma série de condutas vedadas aos agentes públicos nos meses que antecedem o pleito eleitoral. A respeito desse assunto, julgue o item que se segue. A legislação proíbe todo tipo de transferência gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública nos anos eleitorais.

2110331 B

Art. 73, §10, Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições):
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…)
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Questão: 225111

     Ano: 2012

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TSE

Prova:    CONSULPLAN - 2012 - TSE - Programador de computador

Analise as afirmativas. I. Os partidos políticos podem fiscalizar todas as fases do processo eleitoral, inclusive a totalização dos resultados. II. Os agentes públicos não podem ceder a candidatos o uso de bens móveis do Estado, exceto quando houver ressarcimento da despesa. III. A lei eleitoral proíbe a prestação de serviço social, custeada pelo Estado, nos três meses que antecedem a eleição. IV. A publicação de atos oficiais não caracteriza prática vedada de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Estão corretas apenas as afirmativas

225111 A

I. Os partidos políticos podem fiscalizar todas as fases do processo eleitoral, inclusive a totalização dos resultados. Correta: Lei 9.504/97, Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
II. Os agentes públicos não podem ceder a candidatos o uso de bens móveis do Estado, exceto quando houver ressarcimento da despesa. Errada: Lei 9.504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
III. A lei eleitoral proíbe a prestação de serviço social, custeada pelo Estado, nos três meses que antecedem a eleição. Errado. Lei 9.504/97, Art. 73, § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
§ 11. Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o § 10 não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida. IV. A publicação de atos oficiais não caracteriza prática vedada de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. Certo (por incrível que pareça): Lei 9.504/97, Art. 73, VI – nos três meses que antecedem o pleito:
..
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Vejam que a prática vedada ao agente público, pela letra da lei é a AUTORIZAÇÃO de publicidade.

Questão: 41163

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SE

Prova:    CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça

Para conter o uso da máquina pública nas eleições, a legislação eleitoral institui as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não. Condutas vedadas são aquelas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Conforme a Lei n.º 9.504/1997, constitui conduta vedada

41163 D

É o que determina a Lei das Eleições: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;”.

Questão: 2134262

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGU

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Advogado da União |

Seis meses antes das eleições em que o presidente da República disputaria a reeleição, um estagiário de pós-graduação da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou e manteve exposta, até a data do pleito, publicidade institucional do governo federal custeada por recursos públicos. Considerando essa situação hipotética, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a opção correta a respeito de propaganda eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos.

2134262 C

A conduta do estagiário poderá ser passível de punição, nos termos da alínea “b”, do inciso VI, do caput, do artigo 73, da Lei de Eleições: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. E, também, segue jurisprudência sobre o tema: A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas (Ac.-TSE, de 23.2.2023, no AgR-AREspE nº 060038522).

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