Questão: 2134266
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca das sanções aplicadas em razão da prática de conduta vedada aos agentes públicos em eleições, julgue os itens a seguir. I Aos agentes públicos que praticarem alguma das condutas vedadas em eleições e aos partidos, às coligações e aos candidatos que dela se beneficiarem poderá ser aplicada multa, além de da suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso. II O candidato beneficiado por conduta vedada, seja ele agente público ou não, estará sujeito à cassação do registro ou do diploma III Na hipótese de agente público praticar conduta vedada em eleições, além das sanções eleitorais previstas, poderão incidir outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. IV Candidato condenado por abuso de autoridade em virtude de violação ao princípio da impessoalidade estará sujeito ao cancelamento do registro ou diploma. V A multa aplicada por conduta vedada em eleições será duplicada em cada caso de reincidência. Analise a opção correta.
lei 9504
Art. 73
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR
§ 5 Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma
§ 6º As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o , e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III.
§ 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
Questão: 255294
Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: MPE-AP
Prova: FCC - 2012 - MPE-AP - Promotor de Justiça
No que concerne ao direito de resposta em razão de imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos em qualquer veículo de comunicação social, é correto afirmar:
Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
Questão: 259248
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
No que se refere aos privilégios e garantias eleitorais, julgue os próximos itens.
A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em prejuízo da liberdade do voto, serão coibidos e punidos na forma da legislação eleitoral.
O abuso do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em prejuízo da liberdade do voto, serão coibidos e punidos pela legislação eleitoral.
Com efeito, reza o Código Eleitoral:
“Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes for aplicável, pela Lei nº 1579 de 18/03/1952″.
Por seu turno, dispõe a Lei Complementar n.º 64/90:
“Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
e
“Art. 22. (…).
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”.