Questão: 2222350

     Ano: 2001

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto aos recursos eleitorais, pode-se afirmar que:

2222350 A

A petição não é dirigida ao juízo de jurisdição superior (TRE), mas diretamente ao juiz singular, conforme previsão do artigo 266:

Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.

Questão: 2408619

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Gran atua na Justiça Eleitoral e está acompanhando o andamento de vários recursos de interesse dos seus clientes. Num deles, pende de julgamento o recurso de Embargos de Declaração. Nos termos do Código Eleitoral, o prazo para interposição do referido recurso corresponde a:

2408619 B

Art. 275 do Código Eleitoral: São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil .

§ 1 º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

§ 2 º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

§ 3 º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

Questão: 4241

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Dentre outros casos, cabe recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais quando

4241 B

C.E. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Questão: 27346

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de

27346 A

Da Sentença do Juiz de 1º grau, cabe RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS.
Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de RECURSO para o Tribunal Regional Eleitoral.
Inclusive o TSE Sumulou o seguinte entendimento: TSE Súmula nº 10 – DJ 28, 29 e 30/10/92 Processo de Registro de Candidatos – Prazo para o Recurso Ordinário
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de 3 (três) dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o RECURSO ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo – 3 dias.
Da decisão do TRE sobre a Sentença do Magistrado de 1º grau cabe RECURSO ao TSE, em petição fundamentada, também no prazo de 3 DIAS a contar da leitura e publicação do Acórdão (decisão do TRE). Art. 11.§ 2° Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.
Portanto, os prazo recursais são de 3 DIAS nas duas hipotéses.

Questão: 11989

     Ano: 2008

Banca: FCC

Órgão: MPE-PE

Prova:    FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça

Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que

11989 E

Art 121 da CF/88:

§ 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.

× Suporte