Questão: 2222350
Ano: 2001
Banca:
Órgão:
Prova:
Quanto aos recursos eleitorais, pode-se afirmar que:
A petição não é dirigida ao juízo de jurisdição superior (TRE), mas diretamente ao juiz singular, conforme previsão do artigo 266:
Art. 266. O recurso independerá de têrmo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral e acompanhada, se o entender o recorrente, de novos documentos.
Questão: 2408619
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Gran atua na Justiça Eleitoral e está acompanhando o andamento de vários recursos de interesse dos seus clientes. Num deles, pende de julgamento o recurso de Embargos de Declaração. Nos termos do Código Eleitoral, o prazo para interposição do referido recurso corresponde a:
Art. 275 do Código Eleitoral: São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil .
§ 1 º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 2 º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.
§ 3 º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
Questão: 4241
Ano: 2007
Banca:
Órgão:
Prova:
Dentre outros casos, cabe recurso especial das decisões dos Tribunais Regionais quando
C.E. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I – especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; II – ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Questão: 27346
Ano: 2010
Banca:
Órgão:
Prova:
O prazo para interposição de recurso da decisão do Juiz Eleitoral que rejeitar impugnação de registro de candidato a Prefeito Municipal e do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmar a decisão de primeiro grau é de
Da Sentença do Juiz de 1º grau, cabe RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS.
Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de RECURSO para o Tribunal Regional Eleitoral.
Inclusive o TSE Sumulou o seguinte entendimento: TSE Súmula nº 10 – DJ 28, 29 e 30/10/92 Processo de Registro de Candidatos – Prazo para o Recurso Ordinário
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de 3 (três) dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o RECURSO ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo – 3 dias.
Da decisão do TRE sobre a Sentença do Magistrado de 1º grau cabe RECURSO ao TSE, em petição fundamentada, também no prazo de 3 DIAS a contar da leitura e publicação do Acórdão (decisão do TRE). Art. 11.§ 2° Terminada a sessão, far-se-á a leitura e a publicação do acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, em petição fundamentada.
Portanto, os prazo recursais são de 3 DIAS nas duas hipotéses.
Questão: 11989
Ano: 2008
Banca: FCC
Órgão: MPE-PE
Prova: FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça
Cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que
Art 121 da CF/88:
§ 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.