Questão: 39317

     Ano: 2002

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere uma decisão de um Tribunal Regional Eleitoral que não tenha sido proferida contra disposição expressa da Constituição Federal ou de lei. Mesmo assim é cabível recurso desta decisão se ela

39317 E

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 3º – São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de “habeas-corpus” ou mandado de segurança.§ 4º – Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;V – denegarem “habeas-corpus”, mandado de segurança, “habeas-data” ou mandado de injunção.

Questão: 53072

     Ano: 2006

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Cabe recurso ordinário das decisões que

53072 A

Art. 276, CE – As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diploma nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

Questão: 27352

     Ano: 2010

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que denegar mandado de segurança

27352 C

RECURSOS DAS DECISÕES DOS TREs PARA O TSE:

RECURSO ESPECIAL ————————————— INTERPOSIÇÃO: 3 dias

– Contra disposição expressa de Lei ———————— CONTADOS DA PUBLICAÇÃO

– Divergência entre 2 ou mais Tribunais —————— CONTADOS DA PUBLICAÇÃO

RECURSO ORDINÁRIO ———————————— INTERPOSIÇÃO: 3 dias

– Expedição de Diploma (Eleição F/E)**——————- CONTADOS DA SESSÃO DE DIPLOMAÇÃO

– Denegar HC / MS ——————————————— CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO

** NO CASO DE O TRE DETERMINAR NOVAS ELEIÇÕES (APURAÇÃO DAS SESSÕES RENOVADAS) O RECURSO ORDINÁRIO SERÁ CONTADO DA SESSÃO EM QUE FOR PROCLAMADO O RESULTADO DAS ELEIÇÕES SUPLEMENTARES.

FONTE: Art. 276, Lei 4.737/65

Questão: 38808

     Ano: 2002

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em eleição para prefeito, um candidato derrotado recorreu contra a diplomação do candidato eleito, alegando abuso do poder econômico. Esse recurso

38808 B

LC 64/90″Art. 22. Qualquer Partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de Partido político, obedecido o seguinte rito:Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

Questão: 38890

     Ano: 2002

Banca: FCC

Órgão: TRE-CE

Prova:    FCC - 2002 - TRE-CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa |

Do despacho proferido em processo de alistamento caberá recurso

38890 C

Art. 17 §1º da Resolução nº21.538/03 do TSE

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