Questão: 224139
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TSE
Prova: CONSULPLAN - 2012 - TSE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Superior Eleitoral denegou a segurança em ação mandamental impetrada por F.S., prefeito eleito de Rio das Flores, que buscava impugnar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral e que determinou a cassação do mandato eletivo do político, em razão de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico. Em face da decisão proferida pelo TSE
De acordo com o Código Eleitoral: “Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança”.
Questão: 239586
Ano: 2012
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-MG
Prova: VUNESP - 2012 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto
Com relação ao recurso contra a expedição de diploma, previsto pelo artigo 262 do Código Eleitoral, é correto afirmar, à luz de doutrina predominante e jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (notadamente o Mandado de Segurança n.º 3.100/MA, DJ 07.02.2003), que tem natureza de
É majoritariamente aceita a tese segundo a qual o RCD não é recurso, mas ação eleitoral de cunho impugnativo à diplomação, isto é, ação constitutiva negativa do ato de diplomação. Nesse sentido, vide (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 6.ª edição. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 666/671).
Questão: 312123
Ano: 2012
Banca: OFFICIUM
Órgão: TJ-RS
Prova: OFFICIUM - 2012 - TJ-RS - Juiz
Considere as assertivas abaixo sobre recursos no âmbito do Direito Eleitoral. I - Cabe ao juiz eleitoral, ao receber o recurso, fixar os efeitos em que o recebe. II - Dos atos, resoluções e despachos dos juízes eleitorais cabe agravo de instrumento. III - Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias contados da publicação do ato, resolução ou despacho. Quais são corretas?
I – Errado. O juiz não fixa os efeitos, pois em matéria eleitoral os recursos têm somente efeito devolutivo.
Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
II – Errado. Nesse caso, o recurso é inominado, e não de agravo de instrumento.
Art. 265. Dos atos, resoluções ou despachos dos juizes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional.
O agravo de instrumento cabe apenas contra decisão que denegar o recurso especial (art. 279) ou ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (art. 282).
III – Correto. É o que dispõe o artigo 258.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
Os artigos são todos do CE.
Questão: 321562
Ano: 2012
Banca: FUJB
Órgão: MPE-RJ
Prova: FUJB - 2012 - MPE-RJ - Promotor de Justiça
Com relação às ações,aos recursos e a outras medidas judiciais eleitorais,analise as seguintes afirmações: I. A ação de impugnação de pedido de registro de candidatura se fundamenta na ausência de condições de elegibilidade com relação àquele que pretende o registro,ou na presença de causas que o tornem inelegível. II. A prática de atos que configurem abuso de poder econômico em benefício de candidato pode ensejar o ajuizamento de investigação judicial eleitoral,bem como de ação de impugnação de mandato eletivo, cada qual em seu momento oportuno. III. As causas de inelegibilidade não suscitadas em sede de ação de impugnação de pedido de registro de candidatura sujeitam- se, como regra, à preclusão, ressalvadas aquelas que versem sobre matéria de ordem constitucional, as quais ainda podem ser suscitadas, juntamente com as causas de inelegibilidade supervenientes,em sede de recurso contra a diplomação. IV. As ações de impugnação de pedido de registro de candidatura e de investigação judicial eleitoral podem ser propostas por quaisquer candidatos, eleitores,partidos políticos ou coligações, bem como pelo Ministério Público Eleitoral. V. Ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais compete o processo e julgamento de ação rescisória de seus próprios julgados,nos casos de inelegibilidade,desde que intentada no prazo de cento e vinte dias da decisão irrecorrível. Estão corretas somente as afirmações:
I – Lei Complementar n.º 64
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II – CE:
Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
LC nº 64/1990, art. 22 e seguintes: representação por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade; e Lei nº 9.504/1997, arts. 73, 75 e 77: condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; art. 74: abuso de autoridade. CF/88, art. 14, § 10, e art. 262, IV, deste código: ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma, respectivamente.
III – Lei Complementar 64 – Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso
IV – CE – 237
§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
LC nº 64/1990, art. 22, caput: legitimidade do partido político, da coligação, do candidato e do Ministério Público para pedir apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
V – C.E – Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
A LC nº 86/1996, ao introduzir a ação rescisória no âmbito da Justiça Eleitoral, incumbiu somente ao TSE seu processo e julgamento, originariamente, contra seus próprios julgados. Nesse sentido, Ac.-TSE, de 5.5.2009, na AR nº 376; de 11.12.2008, na AR nº 339 e, de 22.4.2008, na AR nº 262.
Questão: 259327
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são órgãos da justiça federal presentes nos estados e no Distrito Federal.
Acerca da competência desses tribunais, julgue os itens subsequentes.
A competência do TRE para julgamento de recurso interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral do respectivo estado em mandado de segurança restringe-se à hipótese de denegação da ordem.
“ART 121 CF-
§4 DAS DECISÕES DO TRE SOMENTE CABERÁ RECURSO QUANDO:
I- forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei.
II- ocorrer divergencia na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
III- versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais.
IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandato eletivo federais ou estaduas
V-DENEGAREM habeas corpus, MANDADO DE SEGURANÇA, habeas data ou mandado de injunção.