Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais - Legislação Aplicada - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2017 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) - Médico Veterinário
De acordo com a Portaria MAPA nº 210/98, configura-se uma evisceração retardada o caso em que o animal não é eviscerado em até 30 minutos após a sangria.
Assim, assinale a opção correta quanto aos procedimentos e critérios de julgamento descritos no anexo IX da Portaria MAPA nº 210/98, para aves com evisceração retardada com período de atraso na evisceração entre 30 e 45 minutos.
- A. Aproveitamento condicional das carcaças e condenação das vísceras.
- B. Agilizar a evisceração na linha, mesmo improvisada. Observar atentamente os órgãos internos e caracteres organolépticos da carcaça. Caso haja comprometimento da carcaça e vísceras, sob o aspecto organoléptico, deve-se proceder à condenação. Caso contrário, libera-se o conjunto.
- C. Condenação total das aves sem proceder a evisceração para que não ocorra contaminação cruzada.
- D. Eviscerar as aves imediatamente e proceder lavagem das carcaças e vísceras antes dos procedimentos da entrada na zona limpa do abate.
- E. Efetuar procedimento normal de evisceração, proceder a condenação das vísceras e efetuar aspersão de ácido acético nas superfícies internas e externas das carcaças seguido da liberação das carcaças.
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- A. Deverão ser imediatamente embalados.
- B. Deverão ser imediatamente congelados até atingirem a temperatura de -12ºC.
- C. Deverão ser imediatamente resfriados a 4ºC em câmara estática de refrigeração.
- D. Deverão ser imediatamente pré-resfriados em resfriadores contínuos por imersão.
- E. Deverão ser imediatamente submetidos ao cozimento.
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- A. Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Axilares da 1º costela, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Hepáticos.
- B. Apical, Brônquicos, Hepáticos, Gástricos, Inguinais Retromamários, Pré-crural, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos.
- C. Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Inguinais Retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos.
- D. Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Inguinais Retromamários, Mandibulares, Mesentéricos, Parotidianos e Retrofaríngeos.
- E. Apical, Brônquicos, Cervicais, Gástricos, Ilíacos, Mandibulares, Mesentéricos, Lombares e Retrofaríngeos.
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- A. examinar o estado sanitário dos suínos e auxiliar com dados informativos a tarefa da inspeção post-mortem.
- B. conferir o número de animais apresentados na relação discriminativa ou global de matança para o dia seguinte, fornecida pela empresa à Inspeção Federal, como determina a legislação.
- C. avaliar individualmente 100% dos animais com auxílio de termometria para maior acurácia clinica, além de executar a identificação individual desses animais.
- D. certificar-se das condições higiênicas e de conservação das pocilgas, assim como do provimento de água dos bebedouros, tomando-se, se necessárias, as medidas indispensáveis para a sua regularização.
- E. exigir os certificados sanitários de sanidade, de acordo com as instruções do Serviço de Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando for o caso.
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- A. Renovação de toda a água do tanque de escaldagem antes da entrada de cada suíno, durante os procedimentos de abate.
- B. Manter a água de escaldagem em temperatura mínima de 54ºC, em escaldagem de 5 minutos de duração ou outro binômio de tempo e temperatura equivalentes.
- C. Manter a temperatura da água de escaldagem a 62ºC independente do tempo de escaldagem e renovar esta água a cada 5 suínos escaldados.
- D. Manter a temperatura da água de escaldagem a 62ºC independente do tempo de escaldagem e renovar esta água a cada 5 suínos escaldados.
- E. A água de escaldagem deveria ser mantida no mínimo a 61ºC, em escaldagem de 8 minutos de duração ou a 70ºC, em escaldagem de 2 a 3 minutos de duração ou ainda outro binômio de tempo e temperatura que sejam equivalentes.
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- A. Conforme a CAC/GL 86-2015, o teste laboratorial e ações de acompanhamento são algumas medidas de controle para Trichinella ssp em carne suína, equina e de caça, contudo outras ações de controle pós-abate podem ser realizadas mesmo após o diagnóstico da presença do parasita. Assim sendo, assinale, entre as opções abaixo, a que contempla as medidas de controle pós-abate previstas na CAC/GL 86-2015 para Trichinella ssp.
- B. Realizar o tratamento pelo frio atendendo aos seguintes binômios de tempo e temperatura: I - por trinta dias, a -12ºC (doze graus Celsius negativos); II - por vinte dias, a - 20ºC (vinte graus Celsius negativos); ou III - por doze dias, a -25ºC (vinte e cinco graus Celsius negativos).
- C. Realizar a retirada e condenação da área acometida no exame post-mortem da linha de abate.
- D. Realizar o congelamento em regime de refrigeração que garanta a letalidade para todas as Trichinella ssp presentes; tratamento térmico validado para inativação de Trichinella ssp ou tratamento por irradiação, validado para inativação de Trichinella ssp.
- E. Realizar a retirada e condenação da área acometida e destinar a carcaça ao aproveitamento condicional pelo uso do tratamento por irradiação validado para inativação de Trichinella ssp.
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- A. Anaplasmose bovina, Piroplasmose equina, Gastroenterite transmissível em suínos e Tuberculose bovina.
- B. Triquinelose, Brucelose, Infecção por Seneca Valley Virus em suínos e Scrapie.
- C. Infecção por vírus da doença de Newcastle, Peste Suína Africana, Babesiose Bovina e Infecção por Faciola hepática.
- D. Sarna sarcóptica, Leucose bovina enzootica, Campilobacteriose genital bovina e Aerossaculite em aves.
- E. Infecção por vírus da gripe aviária, Encefalopatia Espongiforme Bovina, Doença de Aujeszky e Leptospirose em equinos.
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- A. Comissão do Codex Alimentarius e Organização Internacional para Padronização (ISO).
- B. Autoridade Europeia para Segurança Alimentar (EFSA) e Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
- C. Administração para Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) e Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
- D. Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (IPPC) e Organização Internacional para Padronização (ISO).
- E. Comissão do Codex Alimentarius e Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (IPPC).
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- A. Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- B. Rio de Janeiro e Goiás.
- C. Paraná e Roraima.
- D. São Paulo e Piauí.
- E. Amazonas e Minas Gerais.
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- A. Gastroenterite transmissível / bovinos.
- B. Scrapie / ovinos.
- C. Colibacilose / suínos.
- D. Aerossaculite / aves.
- E. Encefalomielite por vírus Nipah / caprinos.