Questão: 913480
Ano: 2018
Banca: FGV
Órgão: MPE-AL
Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Técnico do Ministério Público - Geral |
Pedro, servidor público estadual, é suspeito de praticar ilícitos penais. O Ministério Público, no curso das investigações criminais realizadas sob sua presidência, entendeu que a interceptação das comunicações telefônicas teria grande importância para o esclarecimento dos fatos. Sobre a interceptação das comunicações telefônicas de Pedro, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
Importante destacar três reuisitos necessários para ser legítima a uebra das comunicações telefônicas(art. 5º, XII, da CR/88): – Precisa de ordem judicial; – Na forma ue a lei estabelecer – Lei n. 9.296/96; – Com a finalidade de instruir investigação criminal ou ação penal.
Questão: 18373
Ano: 2008
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: STF
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.
O STF, ao julgar o HC nº 70.814-5/SP, entendeu ue a direção do presídio pode interceptar correspondência dirigida ao preso: E M E N T A: HABEAS CORPUS – ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO – OBSERVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO – UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS – PRETENDIDA ANALISE DA PROVA – PEDIDO INDEFERIDO. (…) – A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde ue respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis ue a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilicitas. – O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.
(HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994) Há também no Código de Processo Penal possibilidade de apreensão de cartas ou documentos. Essa previsão está relacionada às medidas cautelares e investigativas ue podem ser adotadas durante a tramitação de processos penais.