Questão: 1799327
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-DF
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-DF - Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal |
Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil surgiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, que traz propostas para temas de debate nacional. O Programa também visa fazer com que todos os estados da Federação protejam os direitos humanos inseridos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir. Segundo a Constituição Federal, a equiparação dos tratados internacionais de direitos humanos às emendas constitucionais depende de aprovação da maioria simples dos membros de cada casa do Congresso Nacional, em turno único.
Segundo o artigo 5º, § 3º, da CR/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos ue forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três uintos dos votos dos respectivos membros, serão euivalentes às emendas constitucionais”.
Questão: 433004
Ano: 2014
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: ANATEL
Prova: 14 e 15 | CESPE - 2014 - ANATEL - Técnico Administrativo | CESPE - 2014 - ANATEL - Técnico Administrativo - Comunicação | CESPE - 2014 - ANATEL - Técnico em Regulação - Telecomunicações |, Provas: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13
A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988. Em respeito ao princípio da dignidade humana, previsto na CF, caso o Brasil seja signatário de determinado tratado sobre direitos humanos, o referido tratado será recepcionado automaticamente como emenda constitucional.
Afirmação incorreta, pois o referido tratado não será recepcionado automaticamente como emenda constitucional. Na verdade, para ue o tratado sobre direitos humanos tenha tal
status, ele precisa do trâmite legislativo previsto no artigo 5º, § 3º, da CR/88.