Questão: 471740
Ano: 2013
Banca: FGV
Órgão: SEGEP-MA
Prova: FGV - 2013 - SEGEP-MA - Agente Penitenciário
A doutrina administrativista aponta a existência de uma diferença entre a função de governo e a função administrativa. Diante dessa diferenciação, analise as afirmativas a seguir. I. As funções de governo estão mais próximas ao objeto do direito constitucional, enquanto a função administrativa é objeto do direito administrativo. II. A função de governo tem como um de seus objetivos estabelecer diretrizes políticas, enquanto a função administrativa se volta para a tarefa de executar essas diretrizes. III. A expressão administração pública, quando tomada em sentido amplo, engloba as funções administrativas e as funções de governo. Assinale:
Apenas a título de complemento da matéria, o ato administrativo relaciona-se com a função administrativa (órgãos administrativos) e está submetido a um regime jurídico mais detalhado. Sua competência é extraída da legislação infraconstitucional. Enuanto o ato de governo está associado à função de governo (órgãos governamentais), tem sua competência extraída diretamente da Constituição e possui uma margem de liberdade significativa. Seus exemplos incluem a declaração de guerra e a intervenção federal em um Estado-membro. A Administração Pública, em sentido amplo (lato sensu), é uma estrutura ue engloba tanto os órgãos governamentais uanto os órgãos administrativos, desempenhando funções políticas e administrativas, respectivamente.
Questão: 811274
Ano: 2017
Banca: COMPERVE
Órgão: MPE-RN
Prova: COMPERVE - 2017 - MPE-RN - Técnico do Ministério Público Estadual - Área Administrativa
Os objetivos fundamentais da república brasileira são metas que o Estado deve promover com força vinculante e imediata, servindo como norte a ser seguido em toda e qualquer atividade estatal. Nessa acepção, a Constituição Federal aponta, expressamente, como objetivo fundamental a promoção
Conforme o artigo 3º, inciso IV,da CR/88, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, dentre outros, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.