Questão: 1782415

     Ano: 2021

Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)

Órgão: MPE-MG

Prova:    FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2021 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto

Sobre a interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:

1782415 A

A resposta incorreta é a alternativa “A” porque não define corretamente o princípio da justeza, e sim o princípio da máxima efetividade. No princípio da justeza, a interpretação das normas constitucionais deve buscar preservar o arranjo organizatório, a repartição de competências e a forma de exercício do poder estabelecidos pelo poder constituinte originário.

Questão: 1786314

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRF - RR

Prova:    Quadrix - 2021 - CRF - RR - Assistente Administrativo |

Quanto às constituições e a suas classificações, julgue o item. A rigidez das constituições é atributo absolutamente independente do princípio da supremacia da constituição.

1786314 B

Constituições rígidas são aquelas que estabelecem procedimentos mais formais e solenes para sua modificação em comparação com as normas infraconstitucionais. No contexto da Constituição Federal, o artigo 60, §2º, estabelece o procedimento para a modificação da Constituição, também conhecido como emenda constitucional. Esse procedimento exige a discussão e votação da proposta de emenda em ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, sendo considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A dificuldade e a formalidade desse processo de emenda refletem a intenção de conferir uma estabilidade maior ao texto constitucional, destacando a supremacia da Constituição sobre as normas infraconstitucionais.

Questão: 1900401

     Ano: 2022

Banca: MPE-SP

Órgão: MPE-SP

Prova:    MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |

Considere as afirmações a seguir. I. O princípio da interpretação conforme a Constituição serve como mecanismo de controle de constitucionalidade, permitindo que o intérprete, sobretudo, o Tribunal Constitucional, preserve a validade de uma lei que, em uma primeira leitura, pareceria inconstitucional. II. Embora seja admitido o amicus curiae nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, inexiste direito subjetivo à intervenção, cabendo ao relator do processo decidir pela admissibilidade, ou não, podendo, inclusive, considerar a racionalidade e a economia processual. III. A concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade determina automática repristinação da legislação anterior, caso existente, operando efeitos ex tunc. IV. Cabe medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, mediante manifestação dos órgãos e autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, sendo-lhes facultada sustentação oral no julgamento do pedido de medida cautelar. V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova. Estão corretas:

1900401 E

As afirmativas I, II, IV e V estão corretas. I – O princípio da interpretação conforme a Constituição, de fato, é um princípio importante no sistema jurídico brasileiro para preservar a supremacia da Constituição e a estabilidade do ordenamento jurídico. É importante ressaltar que a interpretação conforme não implica em alteração do texto da norma, mas sim na interpretação dada a ela. Essa técnica é utilizada como uma forma de preservar a validade das leis, evitando sua declaração de inconstitucionalidade. II – Correta a afirmação de que inexiste direito subjetivo à intervenção de amicus curiae. A Lei nº 9.868/1999, no seu artigo 7º, § 2º, assim dispõe: “Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. (…) § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”. IV – A afirmação está correta, pois está de acordo com a Lei nº 9.868/1999, que ao tratar da “Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão”, em seu artigo 12-F, caput e §3º, assim dispõe: “Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). (…) § 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal”. V – Essa assertiva destaca o Princípio da Presunção de Constitucionalidade. Por ele, há uma presunção legal de que as leis e os atos normativos são compatíveis com a Constituição, até que seja apresentada evidência em contrário. Contudo, a assertiva III está incorreta, pois o artigo 11, § 1º da Lei nº 9.868/1999, assim determina: ” Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo. § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
CORRETA. V. As leis e atos normativos gozam de presunção iuris tantum de constitucionalidade, cabendo àquele que alega a inconstitucionalidade o ônus da prova. LEIS ORDINÁRIAS QUE COLIDAM FRONTALMENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE (LEIS IN YOUR FACE) NASCEM PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE INCONSTITUCIONALIDADE, NOTADAMENTE QUANDO A DECISÃO ANCORAR-SE EM CLÁUSULAS SUPERCONSTITUCIONAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS). ESCRUTÍNIO MAIS RIGOROSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ÔNUS IMPOSTO AO LEGISLADOR PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO PRECEDENTE OU QUE OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E AXIOLÓGICOS QUE LASTREARAM O POSICIONAMENTO NÃO MAIS SUBSISTEM (HIPÓTESE DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA LEGISLATIVA). 5.2. A legislação infraconstitucional que colida frontalmente com a jurisprudência (leis in your face) nasce com presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador ordinário o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente faz-se necessária, ou, ainda, comprovar, lançando mão de novos argumentos, que as premissas fáticas e axiológicas sobre as quais se fundou o posicionamento jurisprudencial não mais subsistem, em exemplo acadêmico de mutação constitucional pela via legislativa. Nesse caso, a novel legislação se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso, nomeadamente quando o precedente superado amparar-se em cláusulas pétreas. ADI 5105 / DF.

Questão: 1037481

     Ano: 2019

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ-MG

Prova:    CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

O ponto de partida de interpretação das normas da Constituição são os princípios constitucionais que a condicionam. A atividade de interpretação da Constituição deve iniciar com a identificação do princípio maior que rege a matéria sob estudo, descendo do mais genérico ao mais específico, até chegar à formulação da regra concreta que vai reger a espécie. São princípios constitucionais condicionantes da interpretação constitucional, EXCETO:

1037481 B

Os princípios de interpretação das normas constitucionais refletem a complexidade e a abrangência da interpretação constitucional, buscando assegurar a aplicação coerente e efetiva dos preceitos constitucionais no contexto jurídico. Cada um desses princípios desempenha um papel específico no processo interpretativo, contribuindo para garantir a eficácia, coerência e conformidade das normas constitucionais. Podemos citar como exemplo, o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização, da força normativa, da interpretação conforme a Constituição, da presunção de constitucionalidade das leis e da proporcionalidade ou razoabilidade. No entanto, o princípio do acesso ao Poder Judiciário não é um princípio de hermenêutica constitucional.

Questão: 611489

     Ano: 2016

Banca: CAIP-IMES

Órgão: Câmara Municipal de Atibaia - SP

Prova:    CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado

São princípios específicos da interpretação constitucional:

I- o princípio da unidade da Constituição e o princípio da força normativa.
II- o princípio do efeito integrador e o princípio da harmonização.
III- o princípio da máxima efetividade e da interpretação conforme a Constituição.
IV- o princípio da razoabilidade e o princípio da conformidade funcional.
É correto o que se afirma em:

611489 D

São diversos princípios que norteiam a interpretação constitucional. Eles contribuem para garantir a eficácia, coerência e conformidade das normas constitucionais. Dentre esses princípios, encontram-se os descritos nos itens I a IV. Portanto, correta a opção “D”.

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