Questão: 30625
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: TCM-PA
Prova: FCC - 2010 - TCM-PA - Técnico de Controle Externo
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, observa-se, entre outros métodos, aquele que dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e texto normativo. A norma constitucional abrange um "pedaço da realidade social"; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa. Assim, o intérprete deve identificar o conteúdo da norma constitucional mediante a análise de sua concretização normativa em todos os níveis. Esse método de interpretação denomina-se
A ideia expressa na alternativa A, método normativo-estruturante de interpretação, reflete a compreensão de que a norma constitucional é um fenômeno dinâmico que vai além do texto normativo, envolvendo diversos aspectos da realidade social. Essa abordagem reconhece que a interpretação e a aplicação da norma constitucional exigem uma postura ativa e contextual do intérprete, que deve considerar não apenas o texto da norma, mas também a realidade social na qual ela se insere.
Questão: 51994
Ano: 2008
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE-RS
Prova: CONSULPLAN - 2008 - TRE-RS - Técnico Administrativo - Prova Anulada
O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:
Tema muito recorrente em concursos quando se trata de hermenêutica constitucional, o método de interpretação normativo-estruturante reconhece que a norma não é apenas o seu texto normativo, mas também inclui o domínio normativo, que é o trecho da realidade social sobre o qual a norma incide.