Questão: 826749
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: TJ-SP
Prova: VUNESP - 2017 - TJ-SP - Juiz Substituto
Leia o texto a seguir.
( ) arranca da ideia de que a leitura de um texto normativo se inicia pela pré-compreensão do seu sentido através do intérprete. A interpretação da constituição também não foge a esse processo: é uma compreensão de sentido, um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o intérprete efectua uma atividade prático normativa, concretizando a norma a partir de uma situação histórica concreta. No fundo esse método vem realçar e iluminar vários pressupostos da atividade interpretativa: (1) os pressupostos subjetivos, dado que o intérprete desempenha um papel criador (pré-compreensão) na tarefa de obtenção de sentido do texto constitucional: (2) os pressupostos objectivos, isto é, o contexto, actuando o intérprete como operador de mediações entre o texto e a situação a que se aplica: (3) relação entre o texto e o contexto com a mediação criadora do intérprete, transformando a interpretação em movimento de ir e vir (círculo hermenêutico). ( ) se orienta não por um pensamento axiomático mas para um pensamento problematicamente orientado.
Da leitura do texto do constitucionalista J.J. Gomes Canotilho, conclui-se que o autor se refere a que método de interpretação constitucional?
O método hermenêutico-concretizador desenvolvido por Konrad Hesse, é uma abordagem na interpretação constitucional que enfatiza a ideia de que a norma constitucional deve ser concretizada no caso específico, adaptando-se às circunstâncias e à realidade social em que é aplicada.
Questão: 649436
Ano: 2016
Banca: VUNESP
Órgão: TJM-SP
Prova: VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto
Acerca da hermenêutica constitucional, é possível afirmar que para determinado método de interpretação, a realidade normada e os dispositivos constitucionais situam-se tão próximos que o caso concreto é regulamentado quando se dá a implementação fática do comando, ocasião, por exemplo, em que o juiz aplica a lei ao caso. A normatividade, a que se refere o método, não se esgota no texto, como se afirma tradicionalmente, mas vai se exaurir nas situações concretas e até no direito consuetudinário, considerando também os textos doutrinários, já que o texto legal seria apenas uma das fontes iniciais de trabalho. Para este método não há diferença entre interpretação e aplicação. A interpretação não se esgota na delimitação do significado e do alcance da norma, mas inclui, também, sua aplicação. Esse método é denominado
Segundo os doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “este método dá relevância ao fato de não haver identidade entre norma jurídica e texto normativo. A norma constitucional abrange um ‘pedaço da realidade social’; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa (…). Pretende-se que o conteúdo da norma, assim determinado, exatamente por levar em conta a concretização da Constituição na realidade social, seja aplicável à tomada de decisões na resolução de problemas práticos” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 70, 71, 72).
Questão: 561609
Ano: 2015
Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Prova: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo - Orçamento e Finanças
De acordo com o entendimento doutrinário, o método de interpretação da Constituição que preconiza que a Constituição deve ser interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, denomina-se:
Esse método hermenêutico clássico é associado a Ernst Forsthoff. Muitas vezes chamado de método jurídico tradicional, baseia-se na premissa de que a Constituição, por ser uma forma de lei, deve ser interpretada utilizando os mesmos elementos tradicionais desenvolvidos por juristas como Friedrich Carl von Savigny para a interpretação das leis em geral.
Questão: 412517
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: TCE-PI
Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico
É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma constitucional, por meio do método
A alternativa “D” está incorreta, pois para o método normativo-estruturante, “a norma terá de ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas, também, pela atividade do Judiciário, da administração, do governo etc.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 134).
Questão: 444772
Ano: 2014
Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão: DPE-MG
Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - DPE-MG - Defensor Público
Quanto aos métodos de interpretação da constituição e das normas constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.
O método normativo-estruturante, também conhecido como método concretista, destaca a importância da concretização da norma na realidade social, reconhecendo que a norma jurídica não se confunde integralmente com o texto normativo. Este método é alinhado com a ideia de que a interpretação e aplicação do direito vão além da simples análise literal do texto normativo e requerem consideração da concretização da norma na prática. A norma é concretizada não apenas pela atividade do legislador, mas também pela atuação do Judiciário, da administração pública, do governo e outros órgãos. Cada um desempenha um papel na efetivação da norma na sociedade.