Questão: 495263
Ano: 2015
Banca: TRT 2R (SP)
Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Prova: TRT 2R (SP) - 2015 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho Substituto
Segundo o eminente constitucionalista José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser divididas, quanto à eficácia, em: plenas, contidas e limitadas. Essa classificação é utilizada reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal na análise da compatibilidade de normas com a Constituição Federal. Nesse contexto, o artigo 8°, IV, da CF (IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.) poderá ser classificado como:
“Sindicato: contribuição confederativa instituída pela assembleia geral: eficácia plena e aplicabilidade imediata da regra constitucional que a previu (CF, art. 8º, IV). Coerente com a sua jurisprudência no sentido do caráter não tributário da contribuição confederativa, o STF tem afirmado a eficácia plena e imediata da norma constitucional que a previu (CF, art. 8º, IV): se se limita o recurso extraordinário – porque parte da natureza tributária da mesma contribuição – a afirmar a necessidade de lei que a regulamente, impossível o seu provimento.” (RE 161.547, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-3-1998, Primeira Turma, DJ de 8-5-1998.)
Questão: 412518
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: TCE-PI
Prova: FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico
No tocante à eficácia e à aplicabilidade das normas constitucionais, as
Questão clássica sobre o tema, as normas de eficácia plena são essenciais para garantir a efetividade imediata de determinados direitos e princípios fundamentais, contribuindo para a proteção dos direitos individuais e coletivos na ordem jurídica.
Questão: 418224
Ano: 2014
Banca: FUNIVERSA
Órgão: SEAP-DF
Prova: FUNIVERSA - 2014 - SEAP-DF - Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle
Em sua obra Aplicabilidade das Normas Constitucionais, José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, grosso modo, em: normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata, normas de eficácia limitada de princípio institutivo e normas de eficácia limitada de princípio programático. Conquanto amplamente utilizada, a proposta taxonômica de José Afonso da Silva foi objeto de inúmeras críticas, entre as quais se destacam, pela solidez e clareza argumentativa, aquelas feitas por Virgílio Afonso da Silva. Com fundamento na tradicional classificação de José Afonso da Silva, é correto afirmar, acerca do inciso III do art. 5.º da Constituição Federal cuja redação é [...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante que
O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal que dispõe que, “(…) ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Tais normas, desde a promulgação da Constituição são automaticamente aplicáveis pelo sistema jurídico, sem a necessidade de regulamentação ou intermediação legislativa posterior.
Questão: 335723
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: TRT - 18ª Região (GO)
Prova: FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Analise o Art. 2° , da Constituição Federal de 1988: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata- se de norma de eficácia
A norma é de eficácia plena. Essas normas são caracterizadas pela sua aplicabilidade direta e imediata, não necessitando de legislação posterior para produzirem todos os seus efeitos. Assim, desde o momento da entrada em vigor da Constituição, essas normas estão aptas a serem invocadas e aplicadas pelo sistema jurídico, sem a necessidade de intervenção.
Questão: 342253
Ano: 2013
Banca: FEPESE
Órgão: JUCESC
Prova: FEPESE - 2013 - JUCESC - Advogado
O artigo constitucional que assevera que São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, trata de norma de:
A norma é de eficácia plena. Essas normas são caracterizadas pela sua aplicabilidade direta e imediata, não necessitando de legislação posterior para produzirem todos os seus efeitos. Assim, desde o momento da entrada em vigor da Constituição, essas normas estão aptas a serem invocadas e aplicadas pelo sistema jurídico, sem a necessidade de intervenção.