Questão: 2351203
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes, julgue o item subsecutivo, relativo ao parcelamento do objeto, às sanções administrativas, à revogação, aos serviços com alocação de mão de obra, à alteração e ao orçamento base de referência. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar exige prévia análise jurídica.
“Correto, de acordo com a previsão do § 6º, do artigo 156, da Lei Lei 14.133/2021: “”Artigo 156. (…) § 6º A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I – quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II – quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento””. “
Questão: 2079167
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo tal normativa, o prazo de prescrição das sanções conta-se, segundo a regra de
“Dispõe a Lei 14.133/2021: “”Art. 158. (…) § 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: I – interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II – suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III – suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa””. “
Questão: 2415788
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o próximo item, relativos à Lei n.º 14.133/2021 e à gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação (TI). Considere que uma empresa, no curso da execução de determinado contrato, tenha dado causa à inexecução parcial do contrato, não tendo havido, entretanto, grave dano à administração pública ou ao funcionamento dos serviços públicos. Nessa situação, cabe à administração pública, por meio do gestor do contrato, aplicar a sanção de advertência à empresa pela prática de infração administrativa já que, nessa situação, não se justifica a imposição de penalidade mais grave.
Correta. Infrações administrativas de menor potencial lesivo à administração pública ou aos serviços públicos podem ser sancionadas com advertência, a critério do gestor do contrato.
Art. 155, Lei n.º 14.133/21 – O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I – dar causa à inexecução parcial do contrato;
Art. 156, Lei n.º 14.133/21 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Questão: 2276552
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Na hipótese de comprovada inexecução total de contrato de gestão por determinada organização social, após conclusão de regular processo administrativo sancionatório, o secretário de Estado da secretaria contratante, com base na Lei n.º 14.133/2021, na Lei estadual n.º 8.972/2020, e no Decreto Estadual n.º 21/2019, em decisão fundamentada pela rescisão unilateral do contrato, poderá aplicar, cumulativamente, as seguintes medidas administrativas à entidade:
Lei nº 14.133/2021: “Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: (…) III – dar causa à inexecução total do contrato;”. “Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (…) § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”. “Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: (…) IV – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas”.
Questão: 2054438
Ano: 2022
Banca: FUNATEC
Órgão: Câmara de Presidente Dutra - MA
Prova: FUNATEC - 2022 - Câmara de Presidente Dutra - MA - Analista de Controle interno |
A nova lei de licitações n° 14.133/2021 em seu art. 156, trata sobre as sanções aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas. Nesse sentido, assinale corretamente a assertiva que NÂO se enquadra como uma sanção prevista na nova lei de licitações.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.