Questão: 2054302

     Ano: 2022

Banca: FUNATEC

Órgão: Câmara de Presidente Dutra - MA

Prova:    FUNATEC - 2022 - Câmara de Presidente Dutra - MA - Analista Contábil |

De acordo como Lei 14.133/2021 Art. 98 § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia expressa nessa norma. Assinale a assertiva que NÃO configura como modalidades de garantia na Lei 14.133/2021.

2054302 D

Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Questão: 1959880

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CFFA

Prova:    Quadrix - 2022 - CFFA - Analista Administrativo - Financeiro |

A respeito de contabilidade geral, julgue o item. Nos contratos administrativos, cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução, em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.

1959880 A

Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

Questão: 2134324

     Ano: 2023

Banca: CS-UFG

Órgão: SEBRAE-GO

Prova:    CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Analista Técnico I - Logística |

O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLC, em seu capítulo VII - Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e

2134324 A

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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