Questão: 2054302
Ano: 2022
Banca: FUNATEC
Órgão: Câmara de Presidente Dutra - MA
Prova: FUNATEC - 2022 - Câmara de Presidente Dutra - MA - Analista Contábil |
De acordo como Lei 14.133/2021 Art. 98 § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia expressa nessa norma. Assinale a assertiva que NÃO configura como modalidades de garantia na Lei 14.133/2021.
Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Questão: 1959880
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CFFA
Prova: Quadrix - 2022 - CFFA - Analista Administrativo - Financeiro |
A respeito de contabilidade geral, julgue o item. Nos contratos administrativos, cabe ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução, em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária.
Art. 96, § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Questão: 2134324
Ano: 2023
Banca: CS-UFG
Órgão: SEBRAE-GO
Prova: CS-UFG - 2023 - SEBRAE-GO - Analista Técnico I - Logística |
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLC, em seu capítulo VII - Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.