Questão: 2470216
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Com referência a contratos administrativos de obras públicas, julgue o item a seguir. Em um contrato de obra, não é necessário haver cláusulas que prevejam o regime de execução, pois este deverá ser definido pela contratada, seguindo os princípios de economicidade, eficácia e eficiência.
Lei nº 14.133 de 2021. Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I – o objeto e seus elementos característicos;
II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
IX – a matriz de risco, quando for o caso;
X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
XIX – os casos de extinção.
Questão: 3023659
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A respeito do processo licitatório na administração pública, da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021. A contratação de terceiros para acompanhamento e fiscalização do serviço eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 117, Lei nº 14.133/21 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros NÃO EXIMIRÁ de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Questão: 2472603
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
À luz da legislação pertinente, julgue o item a seguir, relativo à fiscalização de obras no tocante ao acompanhamento da aplicação de recursos. O edital de abertura de uma licitação deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Art. 25, Lei 14.133/21: O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Questão: 2324515
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), as condições de execução do objeto do contrato e do pagamento deverão ser definidas
LEI 14.133 – Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o , sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
[…]
III – a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
Questão: 2077477
Ano: 2023
Banca: Instituto Consulplan
Órgão: MPE-MG
Prova:
A respeito da matéria afeta aos contratos administrativos, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir. I. O instrumento de contrato nem sempre é obrigatório, havendo hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. II . É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a dez mil reais. III. O contratado terá direito à extinção do contrato, dentre outras hipóteses, no caso de atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos, ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. Está correto o que se afirma em
I. O instrumento de contrato nem sempre é obrigatório, havendo hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Correta. O artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses em que o instrumento de contrato não é obrigatório e pode ser substituído por outro instrumento. Vejamos o dispositivo legal: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I – dispensa de licitação em razão de valor; II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor II. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a dez mil reais. Correta. O artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, dispõe que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). III. O contratado terá direito à extinção do contrato, dentre outras hipóteses, no caso de atrado superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos, ou de parcelas de pagamentos devidos pela administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. Correta. Nos termos o artigo 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021, o contratado terá direito à extinção do contrato na hipótese de atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.