Questão: 2183231

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TJ-RN

Prova:    FGV - 2023 - TJ-RN - Analista Judiciário - Judiciária – Direito |

Walmyr não é servidor efetivo dos quadros permanentes da Administração Pública, mas ocupou por quatro anos cargo exclusivamente em comissão do Estado do Rio Grande do Norte, desempenhando muito bem suas atribuições na área de licitações e contratos, sendo certo que ele: não possui nenhum vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade com contratados eventuais da Administração Pública e que, com o advento da Lei nº 14.133/2021, Walmyr buscou capacitação, estudou muito e realizou cursos on-line acerca do tema, ministrados por entidades privadas. Em razão disso, Lucíola, autoridade competente do órgão em que Walmyr atua, almeja nomeá-lo como agente da contratação, na forma da Lei nº 14.133/2021, sendo correto afirmar que a designação pretendida:

2183231 B

“Art. 6º – Para os fins desta Lei, consideram-se:

LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”

Questão: 2110880

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

Uelder é agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, e Dorival é terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ressalvados os casos previstos em lei, é vedado

2110880 C

“Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.”

Questão: 2089458

     Ano: 2023

Banca: FGV

Órgão: TCE-ES

Prova:    FGV - 2023 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis |

O Estado Alfa vai iniciar processo licitatório, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021, que envolverá determinados serviços especiais. Sabe-se que, em regra, a licitação é conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos da Administração Pública estadual, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Nesse contexto, no caso em tela, de acordo com a nova Lei de Licitações, observados os requisitos legais, o agente de contratação:

2089458 E

“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no , o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.”

Questão: 1977612

     Ano: 2022

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TCE-PB

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-PB - Auditor Conselheiro Substituto |

Acerca dos procedimentos relacionados a licitações e pregão eletrônico, julgue o próximo item. Ao se comprovar superfaturamento em contratação por inexigibilidade de licitação, tanto o fornecedor do serviço quanto o agente público responsável pela contratação responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

1977612 A

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Questão: 2087273

     Ano: 2023

Banca: Instituto Consulplan

Órgão: Câmara de Tremembé - SP

Prova:    Instituto Consulplan - 2023 - Câmara de Tremembé - SP - Oficial Legislativo - Compras |

As licitações são divididas em fase preparatória (ou fase externa); fase de apresentação das propostas; fase de julgamento; fase de habilitação; fase recursal; e, fase de homologação. Em relação às fases da licitação, conforme disposto na nova lei de licitação, assinale a afirmativa correta.

2087273 B

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.

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