Questão: 2371632

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca de atos administrativos e processo administrativo federal, julgue o item seguinte. A caducidade, a cassação e a anulação são formas de extinção do ato administrativo por manifestação de vontade da administração pública que pressupõem a existência de ilegalidade.

2371632 A

CADUCIDADE acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico. Ou seja, considera-se uma ilegalidade posterior.’

CADUCIDADE (extinção de ato): ocorre quando lei posterior torna o ato ilegal. O ato perde seu fundamento jurídico.

ANULAÇÃO é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.

CASSAÇÃO é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter. Portanto, a cassação funciona como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício. Ou seja, ilegalidade superveniente por parte do próprio beneficiário,

Questão: 1848484

     Ano: 2021

Banca: IADES

Órgão: CAU - MS

Prova:    IADES - 2021 - CAU - MS - Profissional de Suporte Técnico |

O ato administrativo pode ser extinto de diversas formas, e uma delas é pela caducidade, a qual se conceitua como

1848484 C

Caducidade: trata-se de extinção do contrato da concessão em virtude da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

Questão: 1826423

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-SC

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1 |

Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue o item a seguir. A caducidade é a forma de extinção de uma concessão em razão do descumprimento de cláusula contratual ou inadimplemento pela concessionária.

1826423 A

Caducidade: trata-se de extinção do contrato da concessão em virtude da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

Questão: 1782252

     Ano: 2021

Banca: Quadrix

Órgão: CRF-AP

Prova:    Quadrix - 2021 - CRF-AP - Assistente Administrativo |

Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Entende‐se por caducidade a extinção do ato administrativo por advento de condição resolutiva ou por esgotamento de seu conteúdo jurídico.

1782252 B

A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa.

Questão: 987728

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-DFT

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |

Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto

987728 B

“Trata-se de VÍCIO DE FORMA, em razão das inobservâncias essenciais ao ato. Desse modo, o ato é considerado nulo por vício de forma devido a ausência de elemento essencial a validade do ato, a motivação.

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

→ Os elementos dos atos administrativos estão previstos na Lei n. 4.717/1965 (Lei de Ação Popular).

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”

× Suporte