Questão: 1998644
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Escrivão de Polícia |
A licença é ato administrativo I unilateral. II vinculado. III constitutivo. IV declaratório. V discricionário. Estão certos apenas os itens
Licença refere-se a ato administrativo unilateral e vinculado através do qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade. Sendo, portanto, ato declaratório de direito preexistente.
Questão: 1963165
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - MC - Atividades Técnicas de Suporte - Cargo 3 |
Julgue o item subsequente, a respeito dos atos administrativos. As manifestações de vontade do Conselho da República representam exemplo de ato administrativo composto, haja vista a composição colegiada desse órgão.
Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
“Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal.”
No mesmo sentido, a posição externada por José dos Santos Carvalho Filho:
“Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto.”
Questão: 1782249
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CRF-AP
Prova: Quadrix - 2021 - CRF-AP - Assistente Administrativo |
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro . 32. a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos. Ato administrativo composto é aquele que depende de uma única manifestação de vontade para se perfazer.
A doutrina costuma dividir os atos administrativos, quanto ao seu critério de formação, em:
i) Ato simples: decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito.
ii) Ato complexo: necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Assim, o ato não pode ser considerado perfeito com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Em razão da simetria das formas, a revogação do ato complexo depende da manifestação dos órgãos que concorreram para sua edição, não sendo suficiente a manifestação isolada de um deles.
iii) Ato composto: resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função deste segundo ato é meramente instrumental.
Assim, considerando que o ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove, está incorreta a assertiva apresentada pela Banca.
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
Questão: 1011318
Ano: 2019
Banca: Quadrix
Órgão: CREF - 11ª Região (MS-MT)
Prova: Quadrix - 2019 - CREF - 11ª Região (MS-MT) - Agente de Orientação e Fiscalização
Quanto às espécies de ato administrativo, julgue o item. O ato administrativo composto estipula regras para dar fiel cumprimento à lei.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo composto é aquele que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, no qual se praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Como exemplo, esses professores citam o ato emitido por determinado órgão, autorizando o exercício de alguma atividade particular, cuja exequibilidade dependa da emissão de visto de outra autoridade. Nessa hipótese, a autorização é o ato principal e o visto é o ato acessório.
Por sua vez, Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que os atos normativos se referem aqueles que buscam detalhar os procedimentos e comportamentos conducentes à fiel execução da lei. Esses atos se caracterizam por ser gerais (não possuem destinatários específicos e determinados) e abstratos (versam sobre hipóteses, e não sobre casos concretos).
Percebam que a questão trocou os conceitos de ato normativo com o de ato composto. Por isso, a assertiva está errada. Na verdade, o ato administrativo normativo é que estipula regras para dar fiel cumprimento à lei e não o ato composto.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.