Questão: 3007224
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Um ato administrativo que necessite, para sua formação, da manifestação homogênea de vontade de dois ou mais diferentes órgãos para que seja considerado perfeito é um ato
Ato simples: manifestação de vontade de um único órgão.
Ato complexo: necessita manifestada conjugação de dois ou mais órgãos.
Ato composto: manifestação de vontade de apenas 1 órgão, mas depende de outro para aprovação e produção de efeitos jurídicos. Sendo assim o ato de vontade o principal e o ato de aprovação o acessório/instrumental.
Questão: 254677
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-RR
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2012 - TJ-RR - Administrador |
Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
ATOS DE IMPÉRIO – São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.
FONTE: http://www.licoesdedireito.kit.net/administrativo/adm-atos.html
Questão: 2155847
Ano: 2023
Banca: Avança SP
Órgão: Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP
Prova: Avança SP - 2023 - Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP - Assistente Administrativo |
Com base nos Atos Administrativos, analise as afirmativas abaixo e assinale verdadeiro (V) ou falso (F). Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. ( ) Ato composto : é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. ( ) O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de apenas dois órgãos.
Façamos o julgamento de cada proposição:
( V ) Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado.
O conceito aqui lançada é escorreito, sem qualquer equívoco a ser indicado. Em abono, pode-se citar amparo doutrinário da definição oferecida por
“Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.”
( V ) Ato composto : é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
Novamente, a definição lançada pela Banca é verdadeira, sem erros a serem apontados. De fato, os atos compostos têm o conteúdo acima exibido. Aliás, trata-se precisamente da definição doutrinária propsta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, litteris:
“Ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.”
( F ) O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de apenas dois órgãos. Por fim, está errado este item, ao restringir a possibilidade de existência de atos complexos, necessariamente, a dois órgãos. Em verdade, trata-se de ato que deriva da manifestação de dois ou mais órgãos ou autoridades, sendo que tais manifestações são autônomas entre si. Apenas quando se fundem, o ato se torna perfeito, acabado, concluído.
A propósito, a lição de Di Pietro:
“Atos administrativos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.”
Logo, a sequência correta fica sendo: V – V – F.
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 441.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 227.
Questão: 1828372
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Escrivão de Polícia - Prova Anulada |
Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte. São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.
“Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.”
Questão: 1697978
Ano: 2020
Banca: IPEFAE
Órgão: Prefeitura de Águas da Prata - SP
Prova: IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Águas da Prata - SP - Advogado |
Quando um ato administrativo é praticado unicamente por um órgão, dotado de competência e legitimidade para realiza-lo, porém, composto por um colegiado de servidores, uma vez realizado tal ato administrativo, é correto dizer que se trata de um ato:
Trata-se de questão que explora o tema da classificação dos atos administrativos, sob o critério da formação da vontade, que os difere em atos simples, complexos e compostos.
Em se tratando de ato que depende da manifestação de vontade de um único órgão, ainda que formado por dois ou mais servidores (órgão colegiado), a hipótese é de ato simples.
Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a lição de Alexandre Mazza:
“a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiados ou coletivos).”
Desta maneira, em vista das opções fornecidas pela Banca, percebe-se que a única que se alinha à classificação correta dos atos administrativos, como acima exposto, é aquela indicada na letra C.
Referências Bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 258.