Administrativo – Questao69

Questão: 1029348

     Ano: 2019

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.

1029348 A

Atos Enunciativos: Atos que se limitam a registrar fatos ou emitir opiniões sobre determinado assunto, baseados em documentos oficiais.
Exemplo: atestados, pareceres, certidões e apostilas.

Atos Normativos: Normas gerais expedidas pelo Poder Executivo para regulamentar leis e orientar a conduta da Administração Pública e dos administrados.
Exemplo: regulamentos, regimentos, decretos, deliberações, resoluções.

Atos Ordinatórios: Ordens internas expedidas pelos superiores hierárquicos para disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos e a conduta dos servidores.
Exemplo: instruções, circulares, portarias, ordens de serviço.

Atos Negociais: Manifestações de vontade da Administração que visam estabelecer acordos com particulares.
Exemplo: autorizações, permissões e licenças.

Atos Punitivos: Sanções aplicadas pela Administração Pública a servidores ou particulares visando coibir condutas irregulares e garantir o cumprimento das leis. Exemplo: multas, interdições, destruição, demolição.

Questão: 2488002

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca dos atos administrativos, dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue o item subsequente. A homologação, o parecer, o visto e a licença são atos administrativos negociais.

2488002 B

Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Questão: 53337

     Ano: 2006

Banca: FCC

Órgão: TRT - 6ª Região (PE)

Prova:    FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária | FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados |

Com relação às espécies de atos administrativos, são considerados atos administrativos enunciativos a

53337 A

enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas

Questão: 1920711

     Ano: 2022

Banca: Avança SP

Órgão: Câmara Municipal de Sorocaba

Prova:    Avança SP - 2022 - Câmara Municipal de Sorocaba - Oficial Legislativo |

São denominados como atos administrativos enunciativos, EXCETO:

1920711 D

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

Questão: 1904428

     Ano: 2022

Banca: UNIOESTE

Órgão: Prefeitura de Cascavel - PR

Prova:    UNIOESTE - 2022 - Prefeitura de Cascavel - PR - Agente Administrativo |

Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Há diferentes espécies de atos administrativos, sendo: os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais e os atos enunciativos. Os atos enunciativos são aqueles que:

1904428 D

Os atos administrativos enunciativos são uma categoria específica de atos administrativos que consistem na simples declaração da administração pública sobre um fato ou estado de coisas preexistente, sem a criação, modificação ou extinção de direitos. Em outras palavras, eles têm como principal finalidade expressar uma situação já existente, sem gerar efeitos jurídicos novos.
Diferentemente de outros tipos de atos administrativos, os enunciativos não têm a natureza de atos de vontade, não visam a alterar a ordem jurídica ou a produzir consequências jurídicas, mas sim a relatar, informar ou constatar uma realidade.
Exemplos comuns de atos administrativos enunciativos incluem certidões, atestados, pareceres técnicos, relatórios e outros documentos que registram ou comunicam informações sem promover mudanças substanciais no campo jurídico. Esses atos são importantes para documentar fatos, dar transparência a ações administrativas e subsidiar decisões em diversos contextos, como processos judiciais, licitações, entre outros.

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