Questão: 2296462
Ano: 2023
Banca: IGEDUC
Órgão: Prefeitura de Surubim - PE
Prova: IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Surubim - PE - Advogado |
Julgue o item subsequente. O controle de mérito do ato administrativo visa a verificar a oportunidade e conveniência do ato controlado, segundo a doutrina.
O mérito do ato administrativo está relacionado à avaliação de elementos subjetivos na tomada de decisão administrativa, ou seja, quando a administração decide qual é a melhor maneira de atender ao interesse público. O Poder Judiciário geralmente não realiza o controle de mérito, a menos em circunstâncias excepcionais, já que sua função principal é verificar a legalidade do ato. A atribuição de avaliar o mérito é normalmente reservada a órgãos administrativos hierarquicamente superiores ou ao controle interno da própria entidade que emitiu o ato. Por exemplo, um Ministro de Estado pode revisar um ato de um de seus diretores relacionado à escolha de um fornecedor, levando em consideração questões de oportunidade política ou econômica. Equívocos comuns incluem a confusão entre o controle de legalidade (se o ato está em conformidade com a lei) e o controle de mérito (se o ato é oportuno e conveniente). Para evitar esses equívocos, é crucial ter clareza sobre a distinção entre esses dois aspectos do controle de atos administrativos.
Questão: 83526
Ano: 2011
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-ES
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos
Julgue o item que se segue, relativo ao controle da administração pública. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.
Há basicamente dois tipos de controle:
Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.