Administrativo – Questao66

Questão: 2275728

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos atos administrativos, julgue o seguinte item. Haja vista o interesse público, os atos administrativos têm presunção absoluta de legitimidade, de maneira que somente o Poder Judiciário pode afastar sua aplicação.

2275728 B

Questão Incorreta. Os atos administrativos são dotados de uma presunção de legitimidade e veracidade, que tem a ver com a presunção da VALIDADE do ato em conformidade com a lei, e da verdade dos fatos narrados. Porém, é incorreto afirmar que só o Poder Judiciário pode afastar esses atos (poder de autotutela).

Questão: 2340547

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que diz respeito aos atos administrativos, aos agentes públicos e aos princípios da administração pública, julgue o item subsecutivo. Em razão do atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são considerados válidos e eficazes até que pessoa interessada inicie ação judicial contra eles.

2340547 B

A presunção de legitimidade dos atos administrativos faz que esses atos sejam considerados válidos (compatíveis com o Direito) e eficazes (capazes de produzir seus efeitos) até que decisão administrativa ou judicial os declare inválidos ou, ao menos, lhes suspenda os efeitos.

Não basta que alguém inicie ação judicial para que isso afete a presunção de legitimidade e os atributos do ato administrativo.

Questão: 1000105

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRESS-GO

Prova:    Quadrix - 2019 - CRESS-GO - Agente Administrativo | Quadrix - 2019 - CRESS-GO - Auxiliar Administrativo |

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item. O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.

1000105 B

O ato administrativo necessita superar algumas etapas fundamentais para que possa gerar seus efeitos de maneira eficaz e legal. Vamos revisitar cada uma delas:
Perfeição: Nesta etapa, o ato já passou por todos os trâmites legais necessários para a sua formação. Isso ocorre no contexto do processo administrativo que precede o ato administrativo.
Validade: Refere-se à compatibilidade do ato administrativo com a legislação vigente. No entanto, a validade só pode ser avaliada se o ato estiver efetivamente existente, ou seja, se for um ato perfeito. Esta é, portanto, a segunda fase de análise do ato administrativo.
Eficácia: Corresponde à capacidade do ato administrativo de produzir os efeitos jurídicos para os quais foi concebido, conferindo-lhe a sua efetividade prática.

Questão: 972357

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRA-PR

Prova:    Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir. O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que estes estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.

972357 A

Inicialmente, cabe destacar que a banca examinadora seguiu o entendimento do autor José dos Santos Carvalho Filho ao indicar como certa a assertiva.
A eficácia consiste na aptidão para a produção de efeitos. O referido autor menciona que “se o ato completou seu ciclo de formação podemos considerá-lo eficaz, e isso ainda que dependa de termo ou condição futuros para ser executado. O termo e a condição, como veremos adiante, podem constituir óbices à operatividade do ato, mas nem por isso descaracterizam sua eficácia”.
O referido entendimento decorre do fato de que o autor diferencia a eficácia da exequibilidade. Para o mencionado autor, a exiquibilidade diz respeito à efetiva disponibilidade que tem a Administração Pública para dar operatividade ao ato administrativo.
CARVALHO FILHO, José dos Santos – Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 18ª ed. 2007.

Questão: 976710

     Ano: 2019

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-ES

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Investigador

A aptidão do Ato Administrativo em produzir efeitos denomina-se

976710 E

A eficácia é a aptidão para a produção de efeitos concedida ao ato administrativo.
Por oportuno, cabe destacar que Matheus Carvalho1 aponta que alguns atos administrativos têm eficácia imediata, logo após a publicação, mas outros podem ter sido editados com previsão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquanto a situação de pendência não for resolvida. O autor cita o exemplo da autorização de uso de bem público para a realização de uma cerimônia de um casamento, na praia, no sábado à noite, que só produz efeitos nesta data, ainda que seja perfeito e válido dias antes.
Todavia, José dos Santos Carvalho Filho2, discordando desse entendimento, menciona que “se o ato completou seu ciclo de formação, pode ser considerado eficaz, ainda que dependa de termos ou condições futuras para ser executado. Tal entendimento decorre do fato de que o autor diferencia eficácia de exequibilidade, considerando que esta pode ser obstada por previsão no próprio ato.
1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

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