Questão: 3007208

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Um servidor público aplicou uma multa a uma empresa por esta não seguir as determinações contidas em determinado contrato. A empresa contestou a multa, alegando que o servidor público não tinha a competência para aplicar sanções administrativas. Nessa situação hipotética, entre os atributos do ato administrativo, aquele que garante que a multa aplicada pelo servidor público será considerada válida até prova em contrário é a

3007208 A

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

Questão: 3007541

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à

3007541 C

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A AUTOEXECUTORIEDADE SÓ OCORRE NOS SEGUINTES CASOS: QUANDO A LEI AUTORIZAR OU EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA.

Desdobra-se EM:

Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Já a TIPICIDADE prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.

A IMPERATIVIDADE traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. Mas não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.

OBS: Súmula 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Questão: 1992100

     Ano: 2022

Banca: INSTITUTO AOCP

Órgão: PC-GO

Prova:    INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto |

Além dos princípios próprios do regime jurídico administrativo, a compreensão das normas aplicáveis à Administração Pública perpassa pelas construções constantes da literatura. Assim, a prática e veiculação de atos administrativos têm relação íntima com construções teóricas clássicas, como a de Otto von Gierke, entre outros autores. Diante de todo este cenário, assinale a alternativa correta sobre os atos administrativos.

1992100 E

Conforme ensinamento da professora Maria Sylvia Di Pietro a autoexecutoriedade só é possível quando expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não adotada de imediato poderá causar prejuízo para o interesse público.

Questão: 987361

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-SC

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto

No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública

987361 D

Conforme indicado por Di Pietro (2018), “consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário”.

Questão: 970080

     Ano: 2019

Banca: INAZ do Pará

Órgão: CORE-PE

Prova:    INAZ do Pará - 2019 - CORE-PE - Auxiliar Administrativo |

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Qual alternativa refere um destes atributos?

970080 E

Os atributos são as características inerentes aos atos administrativos. São eles:
– Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.
– Imperatividade: Possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.
– Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia.
– Tipicidade: É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

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