Administrativo – Questao64

Questão: 2178863

     Ano: 2023

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: AGER - Mato Grosso

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGER - Mato Grosso - Analista Administrativo - Administração |

Com relação a ato administrativo, um dos seus atributos é a

2178863 E

“Os atributos dos atos administrativos são os seguintes:

Presunção de legitimidade: Todo ato é considerado legal até que se prove o contrário, cabendo ao particular o ônus de provar a ilegalidade, invertendo o ônus da prova.
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser executados sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Tipicidade: Os atos administrativos devem se enquadrar em figuras predefinidas pela lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua validade.
Imperatividade: A administração impõe os atos administrativos aos administrados, independentemente de sua concordância.”

Questão: 1905198

     Ano: 2022

Banca: UECE-CEV

Órgão: Prefeitura de Sobral - CE

Prova:    UECE-CEV - 2022 - Prefeitura de Sobral - CE - Guarda Municipal |

O atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância denomina-se

1905198 B

A imperatividade consiste no atributo segundo o qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

Questão: 969172

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: Prefeitura de Recife - PE

Prova:    FCC - 2019 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Gestão Administrativa

Os atos administrativos têm atributos que os distinguem de outros atos jurídicos. Dentre esses atributos, a

969172 E

Segundo Matheus Carvalho (2015), “a presunção de veracidade diz respeito a fatos e causa a inversão do ônus da prova dos fatos alegados no ato administrativo. Logo, o Estado não tem o dever de provar todas as situações fáticas descritas no ato, devendo o particular lesado comprovar a falsidade das disposições”.

Questão: 972108

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TJ-PR

Prova:    CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz Substituto

A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado

972108 C

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos:
Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato.
Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica.
Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas.
Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

Questão: 974947

     Ano: 2019

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Serrana - SP

Prova:    VUNESP - 2019 - Câmara de Serrana - SP - Analista Legislativo

São dois atributos do ato administrativo:

974947 D

Os atributos constituem as características intrínsecas dos atos administrativos. A doutrina predominante geralmente aponta os seguintes atributos:
Presunção de legitimidade ou legalidade: A menos que haja evidência em contrário, presume-se que o ato administrativo tenha sido emitido em conformidade com a lei e o ordenamento jurídico. Esta é uma presunção relativa, que pode ser refutada mediante prova apresentada pelo interessado. Assim, os atos administrativos produzem efeitos regularmente a partir de sua publicação até que sua ilegalidade seja declarada por decisão administrativa ou judicial. Importante destacar que o ônus da prova recai sobre o particular que impugna o ato.
Imperatividade: Refere-se à capacidade da Administração Pública de impor obrigações independentemente da vontade do particular. Essa característica está presente apenas nos atos administrativos que impõem obrigações e deveres aos particulares, enquanto os atos que estabelecem direitos e vantagens não possuem essa característica.
Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são aqueles que a Administração pode implementar materialmente diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessário, sem a necessidade de autorização judicial prévia.
Exigibilidade: Caso a obrigação imposta pelo ato administrativo não seja cumprida, o Poder Público pode recorrer a meios indiretos de coerção para exigir do particular o cumprimento das regras estabelecidas.
Tipicidade: Consiste na exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Vale ressaltar que esse atributo foi introduzido pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

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