Questão: 17304
Ano: 2009
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: DPE-ES
Prova: CESPE - 2009 - DPE-ES - Defensor Público
Julgue os itens a seguir, relativos ao ato administrativo.
Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato.
De acordo com Di Pietro (2002):”Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato”
Questão: 679088
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-PA
Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração
Com relação aos atos administrativos e suas classificações, julgue o item seguinte. Motivação, finalidade, competência, forma e objeto constituem elementos obrigatórios do ato administrativo e requisitos de validade da sua prática, de modo que a ausência de qualquer um desses elementos implica a nulidade do ato praticado.
Nesta questão em particular, a Banca substituiu o termo “motivo” por “motivação”, esclarecendo que essas expressões não são equivalentes. Vamos analisar:
O motivo é definido como o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a execução do ato. Trata-se de um evento, no plano fático, que, por estar previsto em lei como justificativa para a prática de um determinado ato administrativo, conduz à sua realização pelo agente competente.
Por outro lado, a motivação refere-se à exposição, geralmente por escrito, das razões que levaram a Administração a adotar uma conduta específica, ou seja, a praticar um determinado ato. Esse aspecto se enquadra no domínio do elemento forma e não no elemento motivo.