Questão: 1944148
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRC-PR
Prova: Quadrix - 2022 - CRC-PR - Analista Jurídico |
Julgue o item, relativo ao direito administrativo e às suas fontes. No direito administrativo, as fontes formais são aquelas que promovem ou dão origem ao direito aplicável, tais como a doutrina e a jurisprudência.
“A fonte formal refere-se aos meios pelos quais as normas jurídicas são manifestadas e pelos quais os juristas têm conhecimento do direito. Essas fontes fornecem os documentos que revelam o direito vigente e permitem a sua aplicação em casos concretos, sendo, portanto, uma fonte de conhecimento. As fontes formais são os modos de manifestação do direito pelos quais os juristas conhecem e descrevem o fenômeno jurídico. Além disso, os órgãos encarregados de aplicar o direito também recorrem a essas fontes para justificar suas decisões individuais.
Por outro lado, as fontes materiais referem-se à própria sociedade. Elas abrangem todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em uma determinada sociedade, conforme Dimitri Dimoulis. Além disso, a fonte material ou real indica a origem do direito, representando sua gênese. Por isso, é considerada uma fonte de produção, referindo-se a fatores éticos, sociológicos, históricos, políticos, entre outros, que geram o direito, influenciam seu desenvolvimento e determinam o conteúdo das normas.”
Questão: 1944149
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRC-PR
Prova: Quadrix - 2022 - CRC-PR - Analista Jurídico |
Julgue o item, relativo ao direito administrativo e às suas fontes. A Constituição, com respectivas emendas, constitui a fonte primeira do direito administrativo.
“No campo do Direito Administrativo, apenas a legislação é considerada a principal fonte devido à sua subordinação em relação às demais fontes secundárias. A doutrina, jurisprudência e costumes são considerados fontes secundárias.
A legislação é o único meio autorizado para estabelecer diretamente deveres, proibições e obrigações de agir ou abster-se no âmbito do Direito Administrativo. Isso é expresso na regra estipulada no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei””. Nesse contexto, a lei abrange qualquer instrumento normativo que reflita a vontade popular, como a Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, regulamentos, resoluções e medidas provisórias. Somente esses instrumentos normativos criam originalmente normas jurídicas, sendo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo. Portanto, o conceito de lei deve ser interpretado em sentido amplo.”
Questão: 1950047
Ano: 2022
Banca: UNIOESTE
Órgão: UNIOESTE
Prova: UNIOESTE - 2022 - UNIOESTE - Advogado |
O direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que rege a atuação da administração pública. Assinale a opção que indica apenas as fontes do direito administrativo.
“Fonte PRIMÁRIA ——————–> São as LEIS em sentido amplo.
Fonte SECUNDÁRIA —————> São os COSTUMES + JURISPRUDÊNCIA + DOUTRINA.”
Questão: 1972179
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRA-SC
Prova: Quadrix - 2022 - CRA-SC - Advogado |
Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.
O papel da doutrina como fonte do Direito Administrativo também é mais de orientação, de fundamentação ou de referência para as decisões judiciais e administrativas.
Questão: 1931658
Ano: 2022
Banca: IBADE
Órgão: SEA-SC
Prova: IBADE - 2022 - SEA-SC - Economista |
Quando falamos em fontes do direito administrativo, nos referimos aos elementos que serviram de aparato lógico para a formação do direito administrativo. Nesse sentido, existem dois tipos de fontes do direito administrativo, as fontes diretas e as indiretas. A partir da relação abaixo, identifique as fontes diretas. I - Doutrina. II - Leis. III - Jurisprudência. IV - Costumes. V - Constituição Federal. Estão corretos apenas os itens:
Leis e a CF são fontes principais do Direito Adm.
Jurisprudência, doutrina e costumes são fontes secundárias.