Administrativo – Questao56

Questão: 2124706

     Ano: 2023

Banca: SELECON

Órgão: Prefeitura de Nova Mutum - MT

Prova:    SELECON - 2023 - Prefeitura de Nova Mutum - MT - Agente de Fiscalização Tributária |

O art. 84, inciso VI, da Constituição Federal dispõe sobre a competência privativa do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Trata-se de expressão do poder administrativo:

2124706 D

De fato, o referido preceito constitucional pode ser apontado como sede do poder regulamentar, ao lado do inciso IV do mesmo art. 84.
Trata-se do poder administrativo com base no qual a chefia do Executivo expede atos gerais e abstratos com vistas ao fiel cumprimento das leis.
No caso específico do inciso VI do art. 84, cumpre ressalvar que os decretos aí mencionados têm natureza “autônoma”, ou seja, retiram fundamento de validade diretamente da Constituição, e não das leis, como vem a ser regra geral de que trata o inciso IV.

Questão: 1979243

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: TRT - 22ª Região (PI)

Prova:    FCC - 2022 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário - Área Administrativa |

Editada lei instituindo programa de regularização fundiária para atendimento de famílias de baixa renda instaladas em núcleos habitacionais informais, foi elaborada minuta de decreto estabelecendo os critérios de identificação dos ocupantes, dimensão das unidades e procedimento para solicitação do benefício. A edição do decreto expressa manifestação do poder

1979243 C

Poder regulamentar é diferente de poder normativo. Segundo Mazza, ambos decorrem do poder hierárquico, mas o segundo é mais amplo e engloba o primeiro.
O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. Já o poder normativo inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
As agências reguladoras, por exemplo, têm poder normativo, porque podem expedir resoluções normativas, mas NÃO têm poder regulamentar, que é um poder privativo dos chefes do Poder Executivo.
Fonte: Alexandre Mazza.

Questão: 1033891

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-AC

Prova:    Quadrix - 2019 - CRM-AC - Assistente Administrativo

Acerca dos poderes da Administração, julgue o item. O poder discricionário não está totalmente imune ao controle jurisdicional, sendo passível de verificação a adequação da escolha do administrador à finalidade do ato.

1033891 A

PODER DISCRICIONÁRIO: nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, poder discricionário “ é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público . Em outras palavras, não obstante a discricionariedade constitua prerrogativa da Administração, seu objetivo maior é o atendimento aos interesses da coletividade”.

Questão: 1033892

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRM-AC

Prova:    Quadrix - 2019 - CRM-AC - Assistente Administrativo

Acerca dos poderes da Administração, julgue o item. O poder discricionário tem lugar sempre que houver, na lei, conceitos abertos que confiram ao administrador margem de interpretação à luz do caso concreto.

1033892 B

A questão trata sobre características da discricionariedade administrativa. Primeiramente, devemos compreender o conceito de discricionariedade. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, trata-se de um poder que a legislação concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo dentro dos limites da legalidade.
Para a resolução dessa questão, devemos atentar que são cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Nesse sentido, esses dois doutrinadores afirmam que a discricionariedade é sempre relativa e parcial, pois quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado. Assim, a discricionariedade é de “livre” escolha do gestor público apenas quanto os elementos motivo e objeto, sendo vinculada quanto à competência, finalidade e forma.
Percebam que a discricionariedade administrativa não pressupõe conceitos propositalmente deixados em aberto pelo legislador para preenchimento em concreto pelo administrador. Na verdade, existe uma limitação feita pelo legislador, uma vez que o ato discricionário não pode ser ilegal. Além disso, os elementos de qualquer ato administrativo são vinculados quanto à competência, finalidade e forma. Assim, a discricionariedade se refere à liberdade de ação administrativa, dentro dos limites da lei, diante do caso concreto, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

Questão: 978174

     Ano: 2019

Banca: COSEAC

Órgão: UFF

Prova:    COSEAC - 2019 - UFF - Assistente em Administração

A prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público é a denominação de:

978174 C

Conforme indicado por Mazza (2013), “na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público”. Alexandrino e Paulo (2017), “a revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência”.

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