Questão: 149297

     Ano: 2008

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito do direito administrativo, julgue os itens abaixo. As empresas públicas estão sujeitas ao regime de falências.

149297 B

Por expressa determinação legal, as empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO se submetem ao regime falimentar previsto na lei 11.101/2005:
Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Art. 2o Esta Lei NÃO se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Questão: 248536

     Ano: 2012

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência e, ao contrário destas, aquelas podem obter do Estado imunidade tributária e de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

248536 B

O item está errado, porque dá a entender que apenas as empresas públicas podem ter a imunidade, e que as sociedades de economia mista não poderiam. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. E ambas podem gozar da imunidade, pois o traço distintivo para se valer da imunidade tributária é a atividade desempenhada pela estatal, e não a sua natureza jurídica, se sociedade de economia mista ou empresa pública.

Questão: 2130480

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Quanto às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.

2130480 E

LEI 11.101/2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Questão: 1967686

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CREMERN

Prova:    Quadrix - 2022 - CREMERN - Assistente Administrativo |

Em relação à organização administrativa da União, julgue o item. A criação de subsidiárias de empresa pública independe de autorização legislativa.

1967686 B

De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 37:
Artigo 37, XIX – “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

Questão: 1941364

     Ano: 2022

Banca: FCC

Órgão: PGE-AM

Prova:    FCC - 2022 - PGE-AM - Procurador do Estado da 3ª Classe |

Conforme conceitua o Decreto Federal nº 8.945/2016, subsidiária é a empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista e conglomerado estatal é o conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias. O regime jurídico da empresa subsidiária, no âmbito dos conglomerados estatais,

1941364 E

É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária.
Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário.
Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”.
STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

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