Questão: 17398

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF, julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e indireta. As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

17398 B

Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Questão: 2130476

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No tocante à criação e atuação dos órgãos da administração indireta, assinale a opção correta.

2130476 C

Fundação pública de direito privado recebe autorização legislativa para sua criação. As fundações públicas de direito privado submetem-se ao regime jurídico híbrido, regido, preponderantemente, ao regime privado.

Fundação pública de direito público é criada por lei, desempenham atividades de interesse social e recebem dotação orçamentaria/patrimonial (total ou parcial) do ente político que a criou. Em sua essência. As fundações públicas de direito público são basicamente autarquias, submetem-se ao regime jurídico de direito público e gozam das mesmas prerrogativas das autarquias. Possui finalidade social não lucrativa.

A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei. Possui função não econômica e desempenha atividades típicas e próprias do Estado.

B) Empresa pública é pessoas jurídica de direito privado e sua instituição é, de fato, autorizada por lei. São destinadas à exploração de atividade econômica pelo Estado.

D) Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, sua instituição é autorizada por lei. São destinadas à exploração de atividade econômica pelo Estado.

E) Fundação privada é pessoa jurídica de direito privado.

Questão: 560970

     Ano: 2015

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: STJ

Prova:    CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, julgue o item a seguir. O simples fato de o poder público passar a deter a maioria do capital social de uma empresa privada a transforma em sociedade de economia mista, independentemente de autorização legal.

560970 B

Art. 37 (…)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

Questão: 981442

     Ano: 2019

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PGE-PE

Prova:    CESPE - 2019 - PGE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2

Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir. Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

981442 A

A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.
• Empresa pública:
Art. 3º, da Lei nº 13.303 de 2016: “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”.
• Sociedade de economia mista:
Art.4º, da Lei nº 13.303 de 2016: “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”. • Traços comuns às empresas públicas e sociedades de economia mista: – Criação e extinção autorizadas por lei;
– Personalidade jurídica de direito privado;
– Sujeição ao controle estatal;
– Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
– Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
– Desempenho de atividade de natureza econômica.
• Diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista (CARVALHO, 2015):
1. Capital:
Empresa pública: capital 100% público.
Sociedade de economia mista: capital misto – parte público e parte privado.
2. Forma societária:
Empresa pública: pode ter qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista: tem forma definida em lei: sociedade anônima – S/A.
3. Deslocamento de competência:
Empresa pública: competência da Justiça Federal.
Sociedade de Economia Mista: competência da Justiça Comum.
Referências: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

Questão: 968701

     Ano: 2019

Banca: FCC

Órgão: AFAP

Prova:    

Em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, considere: I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações. II . A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. III . A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário. IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Está correto o que se afirma APENAS em

968701 B

I. A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
ERRADA! Art. 11, Lei 13.303 – A empresa pública não poderá:
I – lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II . A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
CORRETA! Art. 12, Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. III . A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, entre outros aspectos, auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
CORRETA! Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I – ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II – área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III – auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
IV. A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista é livre, devendo apenas ser dada ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
ERRADA! Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.

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