Questão: 1977545
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item que se segue, a respeito de temas contemporâneos da gestão pública brasileira. Agências reguladoras são exemplos de fundações públicas de direito privado.
Incorreta. Agências Reguladoras são autarquias especiais, criadas por lei, com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar atividades de setores econômicos específicos. Elas possuem autonomia administrativa e financeira, o que as torna independentes do poder político, e são responsáveis por garantir a concorrência, a qualidade dos serviços prestados e a defesa dos interesses dos consumidores.
Questão: 1063943
Ano: 2019
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCE-RO
Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Administração |
Por princípio, as agências reguladoras
De acordo com Giambagi e Além (2007), o sistema regulador deve atender a dois requisitos básicos: “o primeiro é a independência da agência reguladora” e o segundo “é a escolha de instrumentos que incentivem a eficiência produtiva e alocativa”.
Questão: 988694
Ano: 2019
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de Arujá - SP
Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado |
Com relação às Agências Reguladoras, assinale a alternativa correta.
Sobre a autonomia financeira das agências reguladoras, Marçal Justen Filho menciona que “o modelo de agências reguladoras comporta a atribuição de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu funcionamento sem dependência de disputas políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias”.
Questão: 1002875
Ano: 2019
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura de Salvador - BA
Prova: FGV - 2019 - Prefeitura de Salvador - BA - Especialista em Políticas Públicas |
No que concerne às Agências Reguladoras, importantes entidades criadas para fiscalizar e regular serviços de determinados setores econômicos, assinale a afirmativa incorreta .
Segundo Marinela (2018), “as agências reguladoras são autarquias em regime especial, instituídas em razão do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado”.
Questão: 1004741
Ano: 2019
Banca: Quadrix
Órgão: CRESS-GO
Prova: Quadrix - 2019 - CRESS-GO - Agente Fiscal
Julgue o item. Segundo Di Pietro, uma das distorções no funcionamento das agências reguladoras, no Brasil, decorre de sua falta de independência em relação aos Poderes da República.
“No direito norte-americano, as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três Poderes do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome de órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, porque suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revistas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, porque dispõem de função quase-jurisdicional, no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pela agência, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos. A sua independência, contudo, deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro. Independência em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário, tendo em vista a norma do artigo 5o, XXXV, da Constituição, em cujos termos “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Esse dispositivo significa a adoção, no direito brasileiro, do sistema de unidade de jurisdição, ao contrário de outros países que seguiram o direito francês e adotaram o sistema da dualidade de jurisdição, que admite, ao lado da jurisdição comum, a jurisdição administrativa, com competência para dirimir conflitos de interesse envolvendo a Administração Pública, com força de coisa julgada. Essa possibilidade não existe no direito brasileiro. Qualquer tipo de ato praticado pelas agências reguladoras, desde que cause lesão ou ameaça de lesão, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.
Independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade. Além disso, estão sujeitas ao controle pelo Congresso Nacional, previsto no art. 49, inciso X, da Constituição Federal, e ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, conforme previsto no artigo 70 e seguintes da Constituição.
A independência maior que existe é em relação ao Poder Executivo, assim mesmo nos limites estabelecidos em lei, podendo variar de um caso para outro. Como autarquias, compõem a Administração Indireta, sendo-lhes aplicáveis todas as normas constitucionais pertinentes; assim sendo, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas, ao controle exercido pelo Congresso Nacional, previsto no artigo 49, X, da Constituição, não podendo escapar à ‘direção superior da administração federal’, prevista no artigo 84, II”.
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.