Questão: 1260042
Ano: 2019
Banca:
Órgão:
Prova:
Suponha que uma determinada empresa municipal pretenda constituir empresa subsidiária para exploração de serviço público de saneamento. De acordo com a disciplina constitucional estabelecida para a Administração Pública,
A CRFB no seu artigo 37 estabelece que a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização legislativa (inciso XIX). Prevê ainda que a criação de subsidiárias também depende de autorização legislativa (inciso XX).
CRFB. Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação:
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Questão: 317403
Ano: 2008
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item abaixo, relacionado ao regime das subsidiárias das sociedades de economia mista. A criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com a Constituição Federal, exige autorização legislativa, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz.
De acordo com a jurisprudência do STF, a autorização legislativa específica para a criação de empresas subsidiárias é dispensável nos casos em que a lei autorizativa de criação da empresa de economia mista matriz também previu a eventual formação das subsidiárias.
“ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”
Questão: 785465
Ano: 2017
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
A Sociedade de Economia Mista federal XYZ cria empresa subsidiária para exploração de atividade econômica. Com relação ao regime jurídico a ser aplicado à empresa subsidiária, assinale a alternativa correta.
COMENTARIO: Conforme o inciso XX, do artigo 37, da Constituição Federal, “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.”
Questão: 2117040
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-ES
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
O entendimento do STF sobre o assunto é o seguinte:
De acordo com o julgamento da ADI 1649, o STF considera dispensável a autorização legislativa específica para a criação de subsidiárias de empresas de economia mista, desde que haja previsão nesse sentido na lei que instituiu a empresa matriz. Nesse caso, a própria lei criadora já serve como medida autorizadora. Essa interpretação foi confirmada no julgamento da ADI 5624, em que se discutiu a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista, exigindo-se autorização legislativa e licitação.
Durante o julgamento da ADI 5624, alguns votos destacaram que não é necessário uma autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias, desde que a lei de criação da empresa pública ou sociedade de economia mista contenha uma permissão genérica para a criação de subsidiárias. O Tribunal considerou que a autorização, ainda que genérica, deve ser estabelecida por meio de uma lei formal para a criação de subsidiárias de empresas estatais.
Portanto, o entendimento do STF é que é preciso haver uma autorização genérica para a criação de subsidiárias, desde que exista uma previsão na lei que instituiu a empresa pública ou sociedade de economia mista.
Questão: 2083341
Ano: 2023
Banca: IBFC
Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT
Prova: IBFC - 2023 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Agente de Saúde / Oficial Técnico Administrativo em Saúde |
Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos. Dessas entidades citadas assinale a alternativa correta sobre qual é exclusiva da pessoa jurídica de direito público.
São entidades que integram a administração pública indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas.