Questão: 1848262
Ano: 2021
Banca: Quadrix
Órgão: CFT
Prova: Quadrix - 2021 - CFT - Técnico Industrial Júnior |
No que concerne à Administração Pública, julgue o item.
O princípio da motivação preconiza que os atos da Administração Pública prescindem de ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses.
Conforme o princípio da motivação, em geral, os atos devem ser devidamente fundamentados. Portanto, a primeira parte da declaração está incorreta, pois esse princípio não sugere que os atos administrativos possam ser desprovidos de motivação ou dispensados dela. Quanto à segunda parte da afirmação, também está equivocada, uma vez que os atos administrativos que neguem, restrinjam ou afetem direitos devem, necessariamente, ser motivados, incluindo a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram a prática do ato, conforme estabelecido no artigo 50, I, da Lei nº 9.784/1999.
Questão: 2228088
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: SEFIN de Fortaleza - CE
Prova:
Julgue o próximo item, referente a princípios administrativos e suas repercussões para os atos administrativos. A motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato, de maneira que a administração pública, ao adotar determinados motivos para a prática de um ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.
GABARITO CERTO A questão trata da TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
→ A validade dos atos administrativos fica vinculada aos MOTIVO que foram apresentados para sua prática
→ Se aplica em atos vinculados e discricionários
Não confunda!
MOTIVO – aquilo que deu causa.
MOTIVAÇÃO- é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
Lembre-se:
“Todo ato precisa de MOTIVO, mas nem todo ato precisa de MOTIVAÇÃO”.
Questão: 1726874
Ano: 2019
Banca: NUCEPE
Órgão: Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Prova: NUCEPE - 2019 - Prefeitura de Capitão de Campos - PI - Guarda-Civil Municipal |
O princípio da Administração Pública que implica o dever de justificar os atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, além da correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática dos atos, trata-se do:
GABARITO D Motivação → Exposição / Fundamentação/ Justificação das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
Motivo → As razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
ex para diferenciar:
Vc passou no sinal vermelho .. a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito.
a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato = Motivação.
Questão: 2066004
Ano: 2021
Banca: OBJETIVA
Órgão: Prefeitura de Santa Maria - RS
Prova: OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Santa Maria - RS - Auditor Fiscal Municipal |
De acordo com DI PIETRO, sobre os princípios da Administração Pública, o princípio que exige que todos os atos administrativos indiquem os fundamentos de fato e de direito é denominado princípio da:
GABARITO A O principio da Motivação está expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Devendo a administração Pública Direta ou Indireta obedecê-lo. Tal princípio tem por objetivo que todas as s decisões e atos da Administração Pública sejam fundamentados.
Questão: 882096
Ano: 2018
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TCM-BA
Prova: CESPE - 2018 - TCM-BA - Auditor Estadual de Infraestrutura
João, servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado ad nutum pela administração pública sob a justificativa de falta de verba, motivo que constou expressamente do ato administrativo que determinou sua exoneração. Logo em seguida, João descobriu que o mesmo órgão havia contratado outro servidor para substituí-lo, tendo-o investido na mesma vaga por ele ocupada. Nessa situação, João
GABARITO D Teoria dos Motivos Determinantes: A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões expostas. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade