Questão: 1959570

     Ano: 2022

Banca: TRF - 3ª REGIÃO

Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

Prova:    TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto |

A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode examinar seus atos e comportamentos no que afeta ao mérito e à legalidade. Com base nesse enunciado, é CORRETO afirmar que:

1959570 D

SÚMULA 473/STF: Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Questão: 1967385

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CFO-DF

Prova:    Quadrix - 2022 - CFO-DF - Analista Geral |

Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. O não conhecimento de recurso não impede, no exercício da autotutela, a revisão de ofício da decisão recorrida.

1967385 A

“Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I – fora do prazo;

II – perante órgão incompetente;

III – por quem não seja legitimado;

IV – após exaurida a esfera administrativa.

§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”

Questão: 1945026

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CRP - 11ª Região (CE)

Prova:    

Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública somente poderá rever seus atos se for provocada pelo interessado.

1945026 B

“Acerca do tema, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que ‘a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”23• Da mesma forma, dispõe o art. 53 da lei 9.784/99 que ‘A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos’.

Questão: 1946992

     Ano: 2022

Banca: IBGP

Órgão: Prefeitura de Betim - MG

Prova:    IBGP - 2022 - Prefeitura de Betim - MG - Guarda Municipal - Masculino e Feminino |

Conforme destaca José dos Santos Carvalho Filho, a Administração Pública pode cometer equívocos no exercício de sua atividade. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. O trecho apresentado REFERE-SE especificamente ao princípio da administração pública denominado como:

1946992 C

Conforme o princípio da autotutela, a Administração Pública detém o poder de fiscalizar e corrigir seus próprios atos, seja anulando-os caso sejam ilegais, ou revogando-os se forem considerados inconvenientes ou inoportunos. Dessa forma, a Administração não fica obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para retificar seus atos, pois possui a capacidade de realizar essa correção diretamente.

Questão: 1950046

     Ano: 2022

Banca: UNIOESTE

Órgão: UNIOESTE

Prova:    UNIOESTE - 2022 - UNIOESTE - Advogado |

O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da:

1950046 B

“Autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.

A autotutela administrativa encontra respaldo no artigo 53 da Lei n°.: 9.784/99:

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

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