Questão: 1959570
Ano: 2022
Banca: TRF - 3ª REGIÃO
Órgão: TRF - 3ª REGIÃO
Prova: TRF - 3ª REGIÃO - 2022 - TRF - 3ª REGIÃO - Juiz Substituto |
A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode examinar seus atos e comportamentos no que afeta ao mérito e à legalidade. Com base nesse enunciado, é CORRETO afirmar que:
SÚMULA 473/STF: Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Questão: 1967385
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CFO-DF
Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Analista Geral |
Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item. O não conhecimento de recurso não impede, no exercício da autotutela, a revisão de ofício da decisão recorrida.
“Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”
Questão: 1945026
Ano: 2022
Banca: Quadrix
Órgão: CRP - 11ª Região (CE)
Prova:
Com relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública somente poderá rever seus atos se for provocada pelo interessado.
“Acerca do tema, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que ‘a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”23• Da mesma forma, dispõe o art. 53 da lei 9.784/99 que ‘A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos’.
Questão: 1946992
Ano: 2022
Banca: IBGP
Órgão: Prefeitura de Betim - MG
Prova: IBGP - 2022 - Prefeitura de Betim - MG - Guarda Municipal - Masculino e Feminino |
Conforme destaca José dos Santos Carvalho Filho, a Administração Pública pode cometer equívocos no exercício de sua atividade. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. O trecho apresentado REFERE-SE especificamente ao princípio da administração pública denominado como:
Conforme o princípio da autotutela, a Administração Pública detém o poder de fiscalizar e corrigir seus próprios atos, seja anulando-os caso sejam ilegais, ou revogando-os se forem considerados inconvenientes ou inoportunos. Dessa forma, a Administração não fica obrigada a recorrer ao Poder Judiciário para retificar seus atos, pois possui a capacidade de realizar essa correção diretamente.
Questão: 1950046
Ano: 2022
Banca: UNIOESTE
Órgão: UNIOESTE
Prova: UNIOESTE - 2022 - UNIOESTE - Advogado |
O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado de Pindamonhangaba, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da:
“Autotutela, pois pode revogar seu anterior ato, de forma discricionária, para atender ao interesse público.
A autotutela administrativa encontra respaldo no artigo 53 da Lei n°.: 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”