Questão: 2212274

     Ano: 2023

Banca: IBADE

Órgão: Prefeitura de Rio Branco - AC

Prova:    IBADE - 2023 - Prefeitura de Rio Branco - AC - Auditor Municipal de Controle Interno |

A máxima de que o serviço público não pode parar decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público e traz consequências especialmente em relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. Diante disso, são consequências da aplicação do princípio da continuidade do serviço público, EXCETO:

2212274 C

A manutenção do regime jurídico não diz respeito a uma das consequências da aplicação do princípio da continuidade do serviço público. Isso porque, segundo a doutrina, pode tal princípio ser alterado em situações específicas pelo princípio da mutabilidade do regime jurídico.

Questão: 1955716

     Ano: 2022

Banca: Quadrix

Órgão: CFFA

Prova:    Quadrix - 2022 - CFFA - Técnico Administrativo |

Acerca dos serviços públicos, julgue o item. O princípio da continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua, a fim de evitar que a paralisação provoque um colapso nas múltiplas atividades particulares.

1955716 A

Sobre o princípio da continuidade afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais(CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 343)

Questão: 1252033

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: CRMV - RN

Prova:    Quadrix - 2019 - CRMV - RN - Agente Administrativo |

Em relação aos princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item. O princípio da continuidade no serviço público justifica a proibição de greve para algumas categorias, como as dos militares.

1252033 A

O princípio da continuidade no serviço público estabelece que a atividade administrativa deve ser oferecida de maneira ininterrupta, não tolerando interrupções. Com o objetivo de atender às necessidades da população em geral, certos serviços públicos não podem ser interrompidos por qualquer motivo, como é o caso do serviço de fornecimento de água, por exemplo.
Segundo a visão de Celso Antonio de Mello, a continuidade do serviço público é um princípio derivado da obrigação de desempenhar a atividade pública, submetendo a Administração à obrigação de manter a continuidade em sua atuação.

Questão: 1257604

     Ano: 2019

Banca: Quadrix

Órgão: COREN - AC

Prova:    Quadrix - 2019 - COREN - AC - Assistente Administrativo |

Em relação aos princípios da Administração Pública, julgue o item. O princípio da continuidade do serviço público proíbe a realização de greve pelo agente público.

1257604 B

Percebam que a assertiva está incorreta, pois o princípio da continuidade do serviço público não proíbe a realização de greve pelo agente público. Ele obriga a prestação sem interrupção dos serviços públicos essenciais. Com isso, as greves podem ocorrer, mas devem ter um contingente mínimo de trabalhadores operando para evitar a suspensão dos serviços. Logo, a continuidade do serviço público é restrição ao direito de greve no serviço público. Mas não é um impedimento.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

Questão: 1750364

     Ano: 2021

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: ANM

Prova:    CESPE / CEBRASPE - 2021 - ANM - Técnico em Segurança de Barragens |

A obrigação de manter serviço adequado na concessão do serviço público decorre do princípio da continuidade do serviço.

1750364 A

O princípio da continuidade dos serviços públicos é aquele por meio do qual referidos serviços não podem, em regra, sofrer interrupções, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
A Lei 8.987/95, em seu art. 6º, §1º, insere a continuidade como um dos aspectos que materializam a adequação dos serviços públicos. No ponto, confira-se:
“Art. 6º (…)
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”
Assim sendo, muito embora a continuidade não seja o único princípio que resulta na adequação dos serviços públicos, trata-se, sim, de aspecto que precisa estar presente a fim de que os serviços públicos sejam adequadamente prestados.
Firmadas as premissas acima, penso ser possível concordar com a assertiva proposta, na linha de que a adequação deriva (dentre outros) do princípio da continuidade dos serviços públicos.

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