Questão: 2760859

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa, apenado na forma prevista pela Lei federal nº 8.429/1992, pressupõe a

2760859 E

LEI 8.429/92. Art. 1º, § 2º: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9°, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.

Questão: 2762345

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações ocorridas em 2021,

2762345 D

A alternativa está correta, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/92, “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

Questão: 2935254

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre a Lei de Improbidade Pública (Lei nº 8.429/92) é correto afirmar:

2935254 A

Lei 8492/1992

Art.1º,§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (E)

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (B)

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (C)

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (D)

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (A)

Questão: 2678925

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

De acordo com o Art. 10 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente, entre ouros, EXCETO:

2678925 B

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Questão: 2760574

     Ano: 2016

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considerando o estabelecido na Lei n. 8.429/92, assinale a opção correta que indica a punição a ser aplicada, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa:

2760574 C

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

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