Questão: 2760859
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
A configuração de determinada conduta como ato de improbidade administrativa, apenado na forma prevista pela Lei federal nº 8.429/1992, pressupõe a
LEI 8.429/92. Art. 1º, § 2º: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9°, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.”Não é suficiente que o agente tenha agido voluntariamente; é necessário que ele tenha a intenção específica de realizar um ato ilícito. Isso significa que o agente deve ter consciência de que sua conduta é contrária à lei e, mesmo assim, decidir praticá-la.Para caracterizar a improbidade administrativa por ato doloso, é necessário comprovar que o agente público tinha a intenção consciente e deliberada de cometer o ato ilícito. Isso é essencial para a responsabilização do agente e para a aplicação das sanções previstas na lei.
Questão: 2762345
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Segundo a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações ocorridas em 2021,
A alternativa está correta, conforme o art. 1º, § 2º, da Lei 8.429/92, “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.
Questão: 2935254
Ano: 2009
Banca:
Órgão:
Prova:
Sobre a Lei de Improbidade Pública (Lei nº 8.429/92) é correto afirmar:
Lei 8492/1992
Art.1º,§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (E)
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (B)
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (C)
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (D)
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (A)
Questão: 2678925
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
De acordo com o Art. 10 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente, entre ouros, EXCETO:
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Questão: 2760574
Ano: 2016
Banca:
Órgão:
Prova:
Considerando o estabelecido na Lei n. 8.429/92, assinale a opção correta que indica a punição a ser aplicada, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.